TJSP - 0002548-41.2023.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
04/05/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:41
Petição Juntada
-
23/04/2025 08:19
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 08:19
Certidão de Cartório Expedida
-
13/02/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
13/02/2025 16:23
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
07/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 02:39
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 15:56
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/10/2024 14:03
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 14:02
Certidão de Cartório Expedida
-
28/10/2024 16:56
Petição Juntada
-
28/10/2024 13:37
Documento Juntado
-
28/10/2024 13:37
Documento Juntado
-
25/10/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 15:28
Pedido de Extinção Juntada
-
24/10/2024 01:26
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 16:37
Expedição de documento
-
23/10/2024 16:06
Embargos de Declaração Juntados
-
21/10/2024 11:28
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/10/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 12:17
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 12:00
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
11/10/2024 15:11
Petição Juntada
-
10/10/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 16:35
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
27/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 13:48
Remetido ao DJE
-
27/09/2024 13:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2024 13:19
Documento Juntado
-
26/08/2024 18:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2024 15:20
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
27/06/2024 17:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/06/2024 09:36
Petição Juntada
-
14/05/2024 09:05
Petição Juntada
-
07/05/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 16:04
Conclusos para decisão
-
11/03/2024 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 15:06
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
08/03/2024 10:02
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 15:34
Documento Juntado
-
07/03/2024 15:32
Ato ordinatório
-
28/02/2024 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 09:53
Documento Juntado
-
28/02/2024 09:53
Documento Juntado
-
28/02/2024 09:52
Certidão de Cartório Expedida
-
10/01/2024 15:26
Petição Juntada
-
01/12/2023 07:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 15:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
30/11/2023 00:58
Remetido ao DJE
-
29/11/2023 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 07:45
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
28/09/2023 23:19
Petição Juntada
-
29/08/2023 09:13
Petição Juntada
-
29/08/2023 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Fernandez Candotta Cicarelli (OAB 231884/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP) Processo 0002548-41.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Aparecida de Oliveira Santos - Exectda: Nuccia Cristhianne Costa de Paula - Nos termos da certidão retro, deverá o exequente recolher as custas para intimação do executado. -
28/08/2023 05:48
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Fernandez Candotta Cicarelli (OAB 231884/SP), Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP) Processo 0002548-41.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Aparecida de Oliveira Santos - Exectda: Nuccia Cristhianne Costa de Paula -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, II c.c. art. 523, caput, intimem-se os executados para que paguem o valor indicado no demonstrativo atualizado do crédito (R$ 31.319,79), acrescido das custas se houver, nos termos do artigo 513, § 2º, do CPC.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo determinado, o débito será acrescido da multa de 10% e também dos honorários advocatícios de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Ficam os executados advertidos de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos a sua impugnação, nos termos do art. 525, do CPC.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, poderá o exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas, calculadas por cada diligência a ser efetuada, apresentando, inclusive, o cálculo discriminado e atualizado do crédito, com a inclusão da multa e dos honorários advocatícios supra mencionados.
Por fim, decorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, poderá o exequente requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, do mesmo diploma legal.
Intime-se. -
25/08/2023 16:07
Ato ordinatório
-
25/08/2023 07:17
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:25
Certidão de Cartório Expedida
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16/06/2023 15:38
Petição Juntada
-
16/06/2023 14:46
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
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15/06/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 09:46
Remetido ao DJE
-
13/06/2023 17:04
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
13/06/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 16:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2021
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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