TJSP - 1010859-70.2017.8.26.0161
1ª instância - 04 Civel de Diadema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
02/04/2025 14:22
Certidão de Cartório Expedida
-
02/04/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 06:12
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:07
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:47
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
15/02/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
13/02/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 16:52
Documento Juntado
-
13/02/2025 16:41
Documento Juntado
-
11/12/2024 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
15/11/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:27
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:16
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
27/09/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:56
Decurso de Prazo
-
07/08/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 21:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 20:38
Conclusos para decisão
-
29/06/2024 20:45
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
-
21/06/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:29
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2024 16:20
Ofício Juntado
-
07/05/2024 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 13:32
Petição Juntada
-
09/04/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 09:50
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 07:33
Petição Juntada
-
08/11/2023 23:59
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 16:15
Documento Juntado
-
02/11/2023 12:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:11
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 18:49
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 07:11
Petição Juntada
-
02/10/2023 10:39
Documento Juntado
-
25/09/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
01/09/2023 18:25
Petição Juntada
-
25/08/2023 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio de Souza (OAB 200186/SP) Processo 1010859-70.2017.8.26.0161 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Vip Comércio de Frutas e Legumes Ltda -
Vistos.
Indefiro a pesquisa SREI e CENSEC, eis que as pesquisas podem ser feitas publicamente pelo próprio exequente.
Ato que não depende de intervenção do Poder Judiciário.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA GEDAVE, CRC-JUD, CENSEC, CCS-BACEN, SEM PARAR E CONECTCAR, VISANDO A OBTENÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE BENS PENHORÁVEIS DESCABIMENTO Não há pertinência para o envio de ofício às empresas SEMPARAR E CONECTCAR, cujas informações prestadas nada acrescerão àquelas já obtidas por meio da ferramenta Renajud.
Ofício à GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) que no caso se mostra inútil na busca da satisfação do crédito exequendo, tendo em vista a ausência de qualquer indício nos autos de que o executado seja produtor ou proprietário rural.
A plataforma CCS/BACEN tem a finalidade de possibilitar a investigação de crimes de lavagem ou ocultação de bens, não se prestando à procura de bens em processos privados.
Somente é cabível a intervenção judicial quando a busca de bens penhoráveis da parte executada não pode ser obtida diretamente pela parte exequente, o que não é a hipótese dos dados mantidos pela CENSEC, que podem ser solicitados às centrais notariais diretamente pela parte interessada.
Necessidade da parte credora, em caso de recusa do cartório notarial, de comprovar especificamente os motivos da rejeição, para permitir a análise da viabilidade da realização da diligência pela via judicial.
O CRCJUD é destinado a informações de registros civis, que podem ser obtidos pessoalmente pela própria parte exequente.
Decisão mantida.
Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2086918-07.2022.8.26.0000; Relator (a):Walter Fonseca; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/08/2023; Data de Registro: 22/08/2023) TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE CAMPO LIMPO PAULISTA.
Pretendida pesquisa de bens imóveis em nome do executado por meio do Sistema SREI Impossibilidade O Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) é uma plataforma desenvolvida pela ARISP (Associação dos Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo) para acesso às informações concernentes ao registro de imóveis de forma eletrônica Informações que são prestadas de forma pública, não dependendo de decisão judicial nem sendo seu acesso restrito ao Poder Judiciário Pesquisa que compete ao exequente Precedentes desta C.
Câmara em casos análogos, inclusive da mesma comarca.
Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2033676-36.2022.8.26.0000; Relator (a):Eurípedes Faim; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Campo Limpo Paulista -SEF - Setor de Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 15/06/2022; Data de Registro: 15/06/2022) EXECUÇÃO FISCAL.
DECISÃO QUE INDEFERE PESQUISA POR INTERMÉDIO DO "SREI".
ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARTÓRIOS DE IMÓVEIS NÃO É FRANQUEADO EXCLUSIVAMENTE A AUTORIDADES JUDICIÁRIAS, SENDO PÚBLICO TUDO QUANTO NELES CONSTA.
AGRAVO DO MUNICÍPIO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2088208-57.2022.8.26.0000; Relator (a):Botto Muscari; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba -SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 03/06/2022; Data de Registro: 03/06/2022) Sem prejuízo, dê-se ciência ao exequente sobre a resposta do ofício do Itaú.
Int. -
24/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 02:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 02:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2023 10:03
Ofício Juntado
-
04/08/2023 20:44
Petição Juntada
-
28/07/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 06:04
Remetido ao DJE
-
26/07/2023 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 09:52
Documento Juntado
-
24/07/2023 10:28
Documento Juntado
-
12/07/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 22:19
Petição Juntada
-
11/07/2023 05:50
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 15:23
Documento Juntado
-
07/07/2023 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 19:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2023 11:06
Documento Juntado
-
04/07/2023 11:05
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
30/06/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2023 14:37
Documento Juntado
-
30/06/2023 14:37
Documento Juntado
-
30/06/2023 14:25
Certidão de Cartório Expedida
-
29/06/2023 15:11
Petição Juntada
-
28/06/2023 11:44
Documento Juntado
-
28/06/2023 11:44
Documento Juntado
-
28/06/2023 11:44
Documento Juntado
-
28/06/2023 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
23/06/2023 15:23
Petição Juntada
-
23/06/2023 10:56
Documento Juntado
-
22/06/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2023 00:19
Remetido ao DJE
-
20/06/2023 17:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/06/2023 17:30
Documento Juntado
-
20/06/2023 17:30
Documento Juntado
-
16/06/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/06/2023 06:17
Remetido ao DJE
-
14/06/2023 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 17:59
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 13:47
Petição Juntada
-
02/06/2023 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
31/05/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2023 21:21
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 14:07
Petição Juntada
-
17/05/2023 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
16/05/2023 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 22:10
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 22:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/05/2023 13:23
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
04/05/2023 08:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
02/05/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 15:43
Conclusos para decisão
-
18/04/2023 18:07
Petição Juntada
-
07/12/2021 15:03
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
07/12/2021 15:00
Documento Juntado
-
07/12/2021 14:58
Certidão de Cartório Expedida
-
07/12/2021 14:53
Processo Desarquivado Sem Reabertura
-
20/10/2021 15:17
Arquivado Provisoriamente
-
20/10/2021 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2021 15:15
Certidão de Cartório Expedida
-
07/07/2021 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2021 06:40
Remetido ao DJE
-
05/07/2021 21:58
Decisão
-
05/07/2021 20:03
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 13:43
Petição Juntada
-
24/06/2021 14:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2021 09:44
Remetido ao DJE
-
22/06/2021 17:18
Decisão
-
22/06/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 12:19
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:02
Petição Juntada
-
27/04/2021 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2021 04:58
Remetido ao DJE
-
23/04/2021 20:58
Decisão
-
23/04/2021 18:50
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 12:41
Petição Juntada
-
09/04/2021 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2021 12:26
Remetido ao DJE
-
06/04/2021 19:50
Decisão
-
05/04/2021 19:25
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:27
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 16:26
Certidão de Cartório Expedida
-
02/02/2021 00:43
Suspensão do Prazo
-
29/01/2021 22:25
Suspensão do Prazo
-
19/11/2020 19:56
Petição Juntada
-
19/11/2020 19:55
Petição Juntada
-
09/11/2020 09:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2020 13:00
Remetido ao DJE
-
01/11/2020 03:54
Suspensão do Prazo
-
30/10/2020 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2020 10:39
Ofício Expedido
-
26/10/2020 17:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2020 10:10
Remetido ao DJE
-
20/10/2020 20:31
Decisão
-
20/10/2020 15:50
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 18:54
Petição Juntada
-
25/09/2020 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2020 10:28
Remetido ao DJE
-
22/09/2020 13:24
Decisão
-
21/09/2020 21:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2020 14:59
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2020 13:52
Petição Juntada
-
10/09/2020 05:49
Remetido ao DJE
-
08/09/2020 20:53
Decisão
-
08/09/2020 19:09
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 14:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2020 21:12
Decurso de Prazo
-
29/05/2020 04:29
Suspensão do Prazo
-
29/04/2020 05:02
AR Positivo Juntado
-
02/04/2020 20:15
Carta Expedida
-
20/03/2020 15:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2020 16:40
Ofício Juntado
-
11/02/2020 22:44
Suspensão do Prazo
-
07/02/2020 15:32
Petição Juntada
-
06/02/2020 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
06/02/2020 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 14:07
Remetido ao DJE
-
16/01/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
21/11/2019 16:24
Petição Juntada
-
13/11/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2019 11:51
Remetido ao DJE
-
11/11/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 10:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2019 17:05
Ofício Juntado
-
28/10/2019 18:00
Petição Juntada
-
16/10/2019 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 10:50
Remetido ao DJE
-
14/10/2019 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2019 13:10
Certidão do Art. 828 do CPC
-
26/08/2019 14:53
Petição Juntada
-
26/08/2019 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2019 11:23
Remetido ao DJE
-
20/08/2019 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
03/06/2019 15:25
Petição Juntada
-
27/05/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2019 13:18
Remetido ao DJE
-
24/05/2019 11:48
Ofício Juntado
-
23/05/2019 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
19/03/2019 17:11
Petição Juntada
-
18/03/2019 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2019 11:16
Remetido ao DJE
-
14/03/2019 16:24
Decisão
-
14/03/2019 15:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2018 14:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2018 11:04
Petição Juntada
-
03/12/2018 13:46
Remetido ao DJE
-
30/11/2018 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2018 16:56
Ofício Juntado
-
09/08/2018 14:33
Petição Juntada
-
03/08/2018 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2018 10:33
Remetido ao DJE
-
01/08/2018 18:44
Decisão
-
01/08/2018 17:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2018 11:37
Petição Juntada
-
28/02/2018 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2018 11:11
Remetido ao DJE
-
26/02/2018 17:13
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
26/02/2018 17:09
Bacen Jud Positivo Juntado
-
19/02/2018 15:35
Bloqueio/penhora on line
-
12/01/2018 11:15
Conclusos para decisão
-
12/12/2017 20:26
Petição Juntada
-
12/12/2017 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2017 12:34
Remetido ao DJE
-
07/12/2017 18:33
Decisão
-
06/12/2017 15:30
Conclusos para decisão
-
01/12/2017 15:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
29/11/2017 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2017 09:38
Remetido ao DJE
-
27/11/2017 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2017 07:04
AR Negativo Juntado
-
31/10/2017 17:47
Carta Expedida
-
28/08/2017 13:44
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2017 10:41
Remetido ao DJE
-
24/08/2017 17:28
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2017 14:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2017 19:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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