TJSP - 1002619-88.2022.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 14:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 14:46
Certidão de Cartório Expedida
-
27/03/2025 16:23
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/03/2025 16:22
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/02/2025 16:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/11/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:32
Remetido ao DJE
-
08/11/2024 16:21
Julgada Procedente a Ação
-
08/11/2024 10:47
Conclusos para Sentença
-
01/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 14:12
Certidão de Cartório Expedida
-
05/07/2024 12:18
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
28/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
26/03/2024 15:40
Petição Juntada
-
02/03/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
29/02/2024 18:29
Edital de Citação Expedido
-
23/02/2024 04:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:53
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 15:26
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:46
Petição Juntada
-
07/12/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 05:55
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 15:07
Decisão Determinação
-
05/12/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 04:42
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 14:16
Petição Juntada
-
10/11/2023 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 13:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/11/2023 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/10/2023 10:02
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
30/10/2023 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 10:28
Mandado Expedido
-
27/10/2023 10:22
Mandado Expedido
-
27/10/2023 10:17
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
27/10/2023 10:17
Documento Juntado
-
27/10/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
26/10/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 12:18
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 12:09
Petição Juntada
-
05/09/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:43
Remetido ao DJE
-
01/09/2023 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 17:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
01/09/2023 17:50
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/08/2023 09:49
Mandado Expedido
-
30/08/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliano Hyppólito de Sousa (OAB 163451/SP) Processo 1002619-88.2022.8.26.0526 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Egnaldo de Souza Lima -
Vistos.
Fls. 47/48: reporto-me a decisão de fls. 18, vez que não houve alteração do panorama probante de forma a alterar o convencimento judicial já exposto naquela decisão, observo, porque oportuno, que é necessário no mínimo que se assegure ao alimentando o direito de impugnar a exoneração pretendida, fazendo prova de que mesmo maior e capaz, ainda necessita receber a provisão alimentar, a exigir um mínimo de provas cuja oportunidade não foi aberta à parte contrária.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Agravante que insiste na imediata suspensão da obrigação alimentar, ao argumento de que a filha já atingiu a maioridade, não frequenta curso superior e trabalha Descabimento Exoneração de alimentos que não é automática, com a simples maioridade Necessidade de contraditório e decisão judicial, nos termos da Súmula 358 do STJ Alimentos, ademais, que são irrenunciáveis (art. 1.707 do CC), podendo a obrigação alimentar persistir, mesmo com a maioridade, com fundamento nas relações de parentesco e prova da necessidade pelos alimentandos Necessidade, portanto, de amplo contraditório e melhor instrução probatória Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (2200108-11.2023.8.26.0000; Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Exoneração; Relator(a): Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento: 22/08/2023; Data de publicação: 22/08/2023).
No mais, expeça-se novo mandado de citação em relação ao corréu M.
A.
L, no endereço de fls. 40.
Ademais, o pedido de citação por edital se mostra prematuro, uma vez que não se esgotaram as tentativas de localização da correquerida.
Assim, proceda a zelosa serventia a pesquisa de endereço pelos sistemas Infojud e Sisbajud para tentativa de localização do endereço da corré.
Em caso positivo, cumpra-se conforme já determinado.
Int. -
29/08/2023 00:34
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:47
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
-
03/08/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
01/08/2023 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2023 15:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
01/08/2023 15:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
14/06/2023 09:41
Mandado Expedido
-
14/06/2023 09:38
Mandado Expedido
-
14/06/2023 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2023 00:26
Remetido ao DJE
-
12/06/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
22/03/2023 11:30
Petição Juntada
-
13/03/2023 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 06:10
Remetido ao DJE
-
09/03/2023 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 13:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/02/2023 16:40
Mandado Expedido
-
19/12/2022 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 00:34
Remetido ao DJE
-
15/12/2022 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
02/12/2022 12:50
Petição Juntada
-
22/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:50
Petição Juntada
-
09/11/2022 14:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2022 15:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/09/2022 13:16
Petição Juntada
-
31/05/2022 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
27/05/2022 18:30
Mandado Expedido
-
27/05/2022 14:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2022 11:52
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 12:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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