TJSP - 1004833-26.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 10:12
Realizado cálculo de custas
-
25/03/2024 16:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/03/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2024 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
02/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/09/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2023 15:09
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mercia Claudia Garcia (OAB 239461/SP), Orli Carlos Marmitt (OAB 70358/RS), Marcos Joel Kuhn (OAB 50884/RS) Processo 1004833-26.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Claudecir Russo - Reqdo: Via Certa Financiadora S/A - Credito, Financiamento e Investimento - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por CLAUDECIR RUSSO em face de VIA CERTA FINANCIADORA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, e o faço para: A) DETERMINAR à requerida que proceda a revisão do contrato celebrado com o autor (nº 11544360 fls. 25/26), para adequar a taxa de juros remuneratórios contratados ao percentual de 87,95% ao ano, bem como CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de forma simples, os valores pagos a mais; B) DECLARAR ABUSIVAS a cobrança da tarifa e a contratação do seguro, bem como CONDENAR a requerida a restituir ao autor, de forma simples, os valores relacionados à cobrança e à contratação, acrescidos dos juros/encargos contratuais que sobre elas incidiram, tudo corrigido monetariamente desde o desembolso, pelos índices constantes da Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Condeno a requerida (parcialmente vencida), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária, essa fixada, por apreciação equitativa, de acordo a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.000,00, conforme os parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC).
Condeno o autor (parcialmente vencido), em razão da sucumbência, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 15% (quinze por cento) do valor descrito como controverso no item D.2 do pedido, vale dizer, R$ 5.611,68 (art. 85, § 2º do CPC), observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3° do Código de Processo Civil.
Saliento que de acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intime-se. -
28/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 05:52
Julgado procedente em parte o pedido
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26/07/2023 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 14:00
Conclusos para julgamento
-
26/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 10:57
Conclusos para despacho
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03/07/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 12:56
Conclusos para despacho
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01/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Réplica
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15/06/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:36
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 14:10
Expedição de Carta.
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25/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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