TJSP - 1012818-10.2023.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 10:44
Baixa Definitiva
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17/05/2024 10:44
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/11/2023 07:41
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 12:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 01:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/11/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:04
Conclusos para despacho
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09/11/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 15:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 16:14
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 20:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/09/2023 07:51
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 14:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
28/08/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valter Arruda (OAB 95671/SP) Processo 1012818-10.2023.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: William Anderson Ferreira dos Santos - Ante o exposto, por estes fundamentos e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para: i) determinar o recálculo da remuneração da parte autora, a fim de incluir no cálculo da 'hora extra' o 'Adicional de Risco de Vida', com a condenação do réu à adoção das providências administrativas que se fizerem necessárias para tal fim; e ii) condenar o réu a pagar à parte autora a diferença a tanto correspondente, vencida a partir do início da vigência da LCM n. 598/2020 e vincenda, apurando-se o quantum em liquidação, observada a prescrição quinquenal, com atualização pelo IPCA-E desde cada vencimento até 08.12.2021, quando passará a incidir unicamente a taxa SELIC, nos termos da EC nº. 113/2021, por englobar correção e juros de mora, sem prejuízo da incidência de imposto de renda e de contribuição previdenciária.
Sem condenação em sucumbência, descabida na espécie (artigos 54 e 55, ambos da Lei Federal n. 9.099/1995, combinados com o artigo 27 da Lei Federal n. 12.153/2009).
Sem recurso de ofício, também descabido na espécie (artigo 11 da Lei Federal n. 12.153/2009).
P.I.C. -
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:16
Julgado procedente em parte o pedido
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09/08/2023 12:09
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2023 18:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:50
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:35
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 08:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:41
Expedição de Certidão.
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03/07/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2023 15:36
Conclusos para despacho
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02/07/2023 17:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2023
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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