TJSP - 1002961-66.2023.8.26.0655
1ª instância - 02 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:09
Conclusos para despacho
-
26/07/2024 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 17:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
22/05/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welikris Silva Pereira (OAB 419973/SP) Processo 1002961-66.2023.8.26.0655 - Inventário - Reqte: Osmar Bragion - 1 - Indefiro o requerimento de gratuidade processual formulado pelo inventariante.
Em face dos documentos que foram digitalizados às fls. 23/26, observa-se que o inventariante e a herdeira Luiza possuem saldo bancário vultoso, que superam três salários mínimos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO JUSTIÇA GRATUITA - Decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita - Pretensão de reforma - Impossibilidade - Previsão do artigo 5º, LXXIV, da CF que depende de prova - Subjetivismo da norma constitucional - Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo - Possibilidade de concessão da benesse aos que percebem até três salários mínimos líquidos - Recorrente que percebe vencimentos superiores a este patamar - Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2085422-79.2018.8.26.0000; Relatora: Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Tupi Paulista - 2ª Vara; Data do Julgamento: 30/07/2018; Data de Registro: 30/07/2018). 2 Assim sendo, o pagamento da taxa judiciária deverá ocorrer até o momento da homologação da partilha. 3 No mais, observo que somente os avós paternos estão requerendo Inventário dos bens deixados por falecimento de seu neto.
O documento de fl. 20 dá notícia que a mãe do falecido era filha de Luiz Nelson Nappi, já falecido, e de Inês Aparecida Curcio Nappi, que não se sabe se é falecida. 4 Isto posto, considerando que a sucessão deverá ocorrer na forma do § 2º do artigo 1.836, do Código Civil, deverá o inventariante requerer o quê de direito para incluir Inês Aparecida nas primeiras declarações e plano de partilha ou, se for o caso, comprovar seu falecimento.
Prazo: 15 (quinze) dias. 5 Oportunamente, cumprido o item "4" acima, tornem conclusos para novas deliberações.
Int. -
29/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/07/2023 20:35
Recebida a Petição Inicial
-
20/07/2023 17:52
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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