TJSP - 1500989-79.2023.8.26.0630
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 15:11
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 06:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 03:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 18:25
Determinado o Arquivamento
-
27/09/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 10:29
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 08:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosemeiry Alaite Pereira (OAB 287244/SP) Processo 1500989-79.2023.8.26.0630 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Adolescente: DIEGO VINÍCIUS MARTINS DA SILVA - Fls. 122/126: Trata-se de defesa prévia com pedido de liberação do adolescente aos responsáveis legais formulado pela defesa.
O Ministério Público apresentou manifestação contrária ao pedido às fls. 133/135.
DECIDO.
Conforme o art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, a medida de internação e, portanto, também a internação provisória, evidentemente só poderá ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência à pessoa, por reiteração no cometimento de outras infrações graves ou por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta.
No caso concreto, por tratar-se de ato equiparado ao delito de receptação e adulteração de sinal identificador de veículo, verifica-se que não houve emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
Ademais, independentemente da análise de mérito a ser realizada em momento oportuno, tem-se que o ato infracional em concreto não demonstrou a gravidade à decretação de sua internação provisória.
Nesses termos, DETERMINO A LIBERAÇÃO DO ADOLESCENTE, observando as determinações abaixo.
Imporá à Fundação Casa proceder à imediata liberação do adolescente aos responsáveis legais, que deverá ser orientado pelo servidor, no ato da liberação, sobre o dever do adolescente de frequentar a escola, comparecendo perante o juiz quando intimado.
Cópia desta decisão será entregue pela Fundação Casa aos responsáveis.
Oficie-se, com urgência. -
28/08/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:46
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 12:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2023 16:49
Expedição de Ofício.
-
16/08/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:30
Evoluída a classe de 1461 para 1464
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15/08/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 13:19
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 12:30
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
15/08/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 11:04
Juntada de Ofício
-
14/08/2023 15:47
Decretada a Internação provisória de #{nome_da_parte}.
-
14/08/2023 15:07
Audiência de apresentação de adolescente designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 05/09/2023 04:30:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
-
14/08/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:07
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 11:07
Recebidos os autos
-
13/08/2023 11:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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13/08/2023 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 11:54
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2023 11:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 09:06
Expedição de Certidão.
-
12/08/2023 09:06
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 19:58
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 19:57
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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