TJSP - 1500730-47.2023.8.26.0222
1ª instância - 02 Cumulativa de Guariba
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 13:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 11:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 15:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto Telles (OAB 242749/SP) Processo 1500730-47.2023.8.26.0222 - Pedido de Prisão Preventiva - Averiguado: ITALO DANIEL DE ARAUJO ALCIDES -
Vistos.
Procedo à análise quanto à necessidade de manutenção da custódia cautelar.
Tendo em vista a primariedade do réu, residência fixa, emprego, e considerando a revogação das medidas protetivas nos autos 1500591-95.2023.8.26.022, após pedido da vítima e concordância do Ministério Público, bem como considerando a manifestação ministerial favorável de fls. 33/35, de rigor a concessão da liberdade provisória, uma vez que, na hipótese de eventual condenação, antevê-se a possibilidade de aplicação de pena restritiva de direito ao acusado.
Assim, expeça-se o competente alvará de soltura.
Todavia, havendo necessidade de imposição de nova medida cautelar, especialmente visando à garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal, fixo, comfundamento nos arts. 282, incisos I e II, c.c. 319 do Código de Processo Penal, as seguintes medidas cautelares: a) comparecimento trimestral em juízo para informar e justificar suas atividades até a data da sentença; b) proibição de ausentar-se da Comarca onde reside por mais de 08(oito) dias sem autorização judicial até a data da sentença; c) recolhimento domiciliar durante o período noturno até o final da sentença.
Intime-se pessoalmente o acusado sobre as medidas impostas, observando-se que o descumprimento destas importará em decretação da prisão preventiva. to destas importará em decretação da prisão preventiva.
Expeça-se alvará de soltura clausulado, sendo que a pessoa responsável pelo seu cumprimento deverá cientificar o averiguado sobre as medidas impostas, observando-se que o descumprimento destas importará na decretação de prisão preventiva.
Providencie-se a inclusão dos dados do averiguado no sistema do Projeto VIDA, para controle e fiscalização da liberdade provisória.
Intime-se a vítima, pelo plantão da Central de Mandados desta decisão.
Intime-se. -
25/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 13:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 13:22
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 12:18
Expedição de Alvará.
-
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 16:37
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
24/08/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:54
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 03:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2023 00:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 10:35
Recebido pelo Distribuidor
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10/08/2023 10:58
Conclusos para decisão
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09/08/2023 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2023 09:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
26/07/2023 10:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:33
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:06
Juntada de Mandado
-
13/07/2023 17:00
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
10/07/2023 11:02
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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07/07/2023 15:25
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
07/07/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 19:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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