TJSP - 1006883-72.2023.8.26.0637
1ª instância - 02 Civel de Tupa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
-
17/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 08:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/01/2024 08:43
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 09:19
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:10
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:16
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 15:22
Homologada a Transação
-
04/12/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
01/12/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 19:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 09:51
Juntada de Ofício
-
10/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 00:00
Homologada a Transação
-
26/10/2023 15:16
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/10/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:49
Conciliação frutífera
-
02/10/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
20/09/2023 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2023 10:43
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 21:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 14:18
Evoluída a classe de 69 para 7
-
29/08/2023 14:04
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 03/10/2023 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
29/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ingred Trabalon Thomazelli (OAB 438375/SP) Processo 1006883-72.2023.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Nunes Ferreira, Rafaela Nunes Ferreira -
Vistos.
Retifique, a serventia, a classe/assunto processuais para procedimento comum, tendo em vista que além dos alimentos se pretende, também, a guarda e regulamentação das visitas, bem como inclua-se no polo ativo da ação os menores P.N.F e R.N.F, com regularização da representação processual dos mesmos.
Defiro aos requerentes os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Trata-se de ação de procedimento comum para fixação de alimentos, guarda e regulamentação de visitas, com requerimento de tutela para fixação dos alimentos provisórios proposta por K.R.D.A.N., por si e representando os menores P.N.F. e R.N.F., em face de W.P.F., qualificados nos autos.
Documentos acostados às fls. 10/16.
Parecer do Ministério Público às fls. 21/22 pela fixação dos alimentos provisórios em 1/3(um terço) do salário mínimo. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO e DECIDO.
Considerando as certidões de nascimento dos menores de fls.13/14 e a manifestação do Ministério Público de fls. 21/22, fixo os alimentos provisórios, em prol dos menores, ante a ausência de melhores elementos de comprovação de rendimentos do requerido, em 1/3(um terço) do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação.
Caso a representante legal dos menores não disponha de conta bancária, providencie-se a abertura junto ao Banco do Brasil, com urgência.
Se, porventura, existir algum óbice à abertura da conta, intime-se o requerido para efetuar o pagamento do valor devido diretamente à representante legal dos menores, devendo o(a) Procurador(a) dos autores providenciar a regularização adequada e comunicar a este Juízo.
Se houver informação a respeito na inicial, determino seja providenciado junto ao empregador do requerido, a fim de que informe, no prazo de cinco dias, acerca do seu salário, sob pena de vir a praticar o crime previsto no artigo 22 da Lei 5.478/68, bem como que proceda ao desconto dos alimentos provisórios do salário do requerido, no valor acima especificado.
Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do art. 694 do CPC, a ser realizada pelo setor de mediação CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Tupã/SP Rua Edu Teixeira de Mendonça,615), para o dia 03 de outubro de 2023, às 14:00 horas.
Considerando o teor do Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 284/2020 (Retificação item 9) emitido em 19 de maio de 2020, a sessão de conciliação designada será realiza por videoconferência.
Para a participação na sessão virtual será necessário dispor dos seguintes itens: -telefone celular ou computador (notebook ou desktop) com câmera de vídeo e microfone; -acesso à internet; -endereço de e-mail ativo(NECESSÁRIO O ENCAMINHAMENTO DOS EMAILS DAS PARTES E DO ADVOGADO PARA CADASTRAMENTO); -instalação de aplicativo Microsoft Teams.
Caso Vossa Senhoria não disponha de tais itens, deverá comunicar o Juízo.
Os e-mails deverão ser encaminhados no seguinte endereço: [email protected], com antecedência mínima de cinco dias da data da audiência.
Intimem-se às partes para que tomem ciência da data e forneçam seus respectivos e-mails para acesso à sessão virtual no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis antes da sessão agendada, FRISANDO-SE QUE A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA SE DARÁ POR MEIO DA PUBLICAÇÃO DA PRESENTE VIA DJE, E A DA PARTE RÉ, POR MEIO DA EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE MANDADO, CONSIDERANDO-SE QUE SE TRATA DE AÇÃO DE FAMÍLIA.
Ficam as partes intimadas, que com a edição da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o conciliador que realizar a audiência será remunerado pelas partes, por meio de depósito judicial nos autos ou depósito conta corrente do conciliador.
Considerando que o valor da causa não supera R$62.852,00 (sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e dois reais), a remuneração do conciliador será de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) por hora patamar básico da Tabela de Remuneração (Nível de Remuneração I), anexa à Resolução n. 809/2019 do TJSP.
Será devida a remuneração do conciliador desde que a sessão seja realizada, independentemente de acordo, portanto no montante de R$ 37,71 (trinta e sete reais e setenta e um centavos) para cada parte.
O senhor oficial de justiça deverá advertir o requerido que o prazo para defesa fluirá da audiência retro (dia útil seguinte), caso infrutífera a tentativa de acordo.
Cite(m)-se e intime(m)-se as partes, como acima determinado.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 21:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0029876-88.2023.8.26.0100
Garcia, Soares de Melo e Weberman Advoga...
Wzd Ensino de Idiomas LTDA ME
Advogado: Fernando Jose Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2022 14:08
Processo nº 0004247-43.2022.8.26.0005
Sirlene Gabelini Lopes Silvarolli
Patricia Melgaco Nascimento Braga
Advogado: Marcio Cal Gelardine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 16:04
Processo nº 1002883-04.2023.8.26.0322
Di Paulu Construcoes LTDA ME
Elisabeth Cristina Lopes de Oliveira
Advogado: Luiz Silva Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 09:41
Processo nº 1006155-86.2023.8.26.0554
Maria Clarice Luvizeto Silva
Felisberto Porto Silva
Advogado: Rita de Cassia Rodrigues dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/03/2023 11:07
Processo nº 1000911-65.2021.8.26.0161
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2021 14:16