TJSP - 1016377-13.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 21:41
Remetido ao DJE
-
22/05/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 09:26
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:36
Petição Juntada
-
17/03/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 12:29
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 11:18
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/02/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 08:15
Pedido de Prazo Juntada
-
21/01/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 10:50
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/12/2024 13:16
Petição Juntada
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28/11/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:56
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 13:02
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 15:32
Petição Juntada
-
13/09/2024 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 09:46
Petição Juntada
-
12/08/2024 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 11:00
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 13:53
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/05/2024 17:39
Mandado de Citação Expedido
-
14/04/2024 10:39
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 14:25
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
11/03/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 14:07
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 11:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:40
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
01/02/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 13:51
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 13:10
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/01/2024 01:08
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 13:46
Mandado de Citação Expedido
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07/11/2023 20:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
27/10/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2023 13:31
Remetido ao DJE
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26/10/2023 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/10/2023 12:03
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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04/10/2023 03:29
Suspensão do Prazo
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25/09/2023 09:40
Carta de Citação Expedida
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29/08/2023 05:36
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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22/08/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Pereira de Cordis de Figueiredo (OAB 128708/SP) Processo 1016377-13.2023.8.26.0361 - Monitória - Reqte: Cooperativa Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão -
Vistos.
Comprove a autora o recolhimento da diferença da despesa postal, nos termos do Provimento CSM nº 2.711/2023, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção.
Após a comprovação, cumpra-se e libere-se a presente.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo de modo que a ação monitória é pertinente (artigo 700 do CPC).
Defiro, pois, de plano, a expedição de mandado para citação e intimação da parte ré para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia especificada na inicial no valor de R$ 6.552,79 devidamente atualizada e efetue o pagamento de honorários advocatícios correspondentes à 5% do valor da causa, ou apresente embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC.
Anoto, desde já, que a parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo.
Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
21/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 13:36
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 12:05
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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