TJSP - 1003198-38.2023.8.26.0417
1ª instância - 03 Cumulativa de Paraguacu Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 09:31
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 14:52
Conclusos para despacho
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29/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/10/2023 16:44
Extinto o processo por desistência
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02/10/2023 16:39
Conclusos para julgamento
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26/09/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 16:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/09/2023 09:41
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1003198-38.2023.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento da dívida (R$ 16.306,93 - fl. 56), devidamente atualizada, no prazo de 03 (três) dias, a contar da citação, ou, querendo, apresentar(em) embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
FIXO desde logo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil.
Caso haja o pagamento integral da dívida no prazo legal, esta verba será reduzida pela metade (art. 827, § 1º, do CPC).
No prazo dos embargos, o(s) executado(s) poder(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários advocatícios fixados acima (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em seis (06) parcelas mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente (art. 916 do CPC).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado .
INTIME-SE pela imprensa oficial. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 09:59
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:54
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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