TJSP - 1016254-50.2022.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 01:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 18:13
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/03/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 19:20
Expedição de Carta.
-
17/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 07:27
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2024 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 17:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
19/01/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2023 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 12:01
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Contiero (OAB 292757/SP) Processo 1016254-50.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Osório B - Defiro o bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud.
Segue minuta.
Oportunamente verifique-se eventual resposta.
Se negativa, intime-se a parte exequente por ato ordinatório para manifestar-se em prosseguimento.
Caso o bloqueio seja positivo para valor ínfimo, assim considerado o que não atinja o equivalente a 5% do salário mínimo vigente, faça-se minuta de desbloqueio de ofício, independentemente de despacho; em caso de bloqueio de valor agregado, inferior a R$1,00 (um real), providencie-se o desbloqueio deste, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução.
Caso o bloqueio seja positivo para valor superior, em mais de uma conta, faça-se imediatamente minuta de transferência do valor perseguido, e desbloqueio para todo o excedente, independentemente de decisão judicial, e intime-se o devedor através de seu advogado (art. 841, § 1º, CPC); se o executado não estiver representado por advogado, intime-se por carta, reputado intimado com a mera entrega independentemente de quem recebeu (art. 274, parágrafo único, CPC), após o recolhimento da despesa postal, caso não seja beneficiário da gratuidade.
Passados 15 dias, sem impugnação da parte executada, libere-se o valor em favor da parte exequente, com expedição de mandado de levantamento eletrônico.
Sem prejuízo, fica(m) desde já deferida(s) a(s) pesquisa(s) Renajud para consulta de veículos em nome da parte executada, sendo que, em caso positivo, proceda-se ao bloqueio; bem como ao Infojud para busca de declarações de imposto de renda de renda; referida(s) pesquisa(s) será(ão) realizada(s) após a verificação da resposta do bloqueio Sisbajud, somente se este restar negativo ou insuficiente à satisfação da execução.
Intimem-se.. -
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 19:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 19:50
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 19:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/08/2023 19:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/04/2023 19:06
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 17:16
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 17:14
Conclusos para despacho
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27/01/2023 11:41
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 21:04
Suspensão do Prazo
-
14/12/2022 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2022 18:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 12:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2022 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2022 17:47
Expedição de Carta.
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05/09/2022 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2022 16:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2022 16:01
Conclusos para decisão
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01/09/2022 15:28
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2022 02:12
Suspensão do Prazo
-
09/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/08/2022 16:41
Conclusos para decisão
-
04/08/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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