TJSP - 1005001-88.2023.8.26.0568
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Sao Joao da Boa Vista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 00:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2023 20:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 23:24
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 16:01
Transitado em Julgado em #{data}
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27/09/2023 06:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/09/2023 11:09
Homologada a Transação
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26/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 15:55
Juntada de Mandado
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29/08/2023 06:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: MARCO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 123773/MG) Processo 1005001-88.2023.8.26.0568 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juvenil Stivale -
Vistos. 1.Para que se possa imprimir rapidez à apreciação de futuras petições protocoladas, recomenda-se que a(s) parte(s) utilize(m) a listagem de pedidos existentes no Sistema SAJ, evitando-se sempre que possível o protocolo como petição intermediária ou petições diversas." Os códigos e nomes das petições podem ser conhecidos clicando em cadastro cadastro de petições intermediárias e incidentes processuais excepcionais.
Alguns exemplos de códigos e nomes: 8223 Pedido de alteração de endereço; 8299 Petições diversas; 8431 Emenda à inicial; 38030 Pedido de homologação de acordo; 38013 Pedido de prazo; 38017 Rol de testemunhas; 38021 Alegações finais.
Fl. 09:Em se tratando de MEI (microempreendedor individual) fica dispensada apresentação de nota fiscal - Enunciado nºs 2 e 135 do FOJESP, em conformidade com o artigo 26, §1º da Lei Complementar nº 123/2006). 1.1.
Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 26 de setembro de 2023, às 13 horas e 30 minutos.
A audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams (https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app), via computador ou celular smartphone que possua acesso à internet.
O ingresso na audiência, no dia e hora informados, poderá alternativamente ser feito acessando o QR Code ou digitando o seguinte link no navegador do celular ou computador: [link] https://nam02.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_ODdlOGNhYzAtYWUxOC00ZGE5LWE0ZTUtM2M5MzVlMWRlMWU5%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252202397b35-00aa-4401-b74c-02f061f1f206%2522%257d&&data=05%7C01%7Cdmattielo%40tjsp.jus.br%7Ce5b207724198482f952608dba337c803%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638283232189915923%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJWIjoiMC4wLjAwMDAiLCJQIjoiV2luMzIiLCJBTiI6Ik1haWwiLCJXVCI6Mn0%3D%7C3000%7C%7C%7C&sdata=xlc9rG1%2B1RFCQIfeeIsZ3ooesYNE9HRlrucKhggPT8c%3D&reserved=0 [QR Code] Todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual com vídeo e áudio habilitados, e o escrevente designado iniciará a audiência.
Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto para conferência de sua identidade.
Eventuais dificuldades e dúvidas poderão ser dirimidas através do e-mail [email protected] ou por meio do telefone/WhatsApp nº (19) 3366-2611.
Orientações para acesso à reunião estão contidas nos seguintes endereços: https://youtu.be/b55-kf3ebTw e http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf. 2.
Citem-se e intimem-se as partes.
Se assistida por advogado: por intermédio de seu patrono, deverá a parte ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, protocolar nos autos seu respectivo e-mail e número de telefone celular, ou ainda, manifestar sua impossibilidade de acesso à audiência virtual, situação em que deverá participar do ato na modalidade presencial.
Na hipótese de parte desacompanhada de advogado: o ato deverá ser efetuado por Oficial de Justiça, a quem caberá, no momento da diligência, indagar a parte se possui dispositivo próprio e acesso à internet, a fim de viabilizar sua participação no ato virtual, devendo: a) em caso positivo, certificar o endereço de e-mail da pessoa intimada, bem como seu número de telefone celular com aplicativo WhatsApp; b) em caso negativo, intimá-la a comparecer ao prédio do Fórum da Comarca de São João da Boa Vista, localizado na Avenida Octávio da Silva Bastos, n.º 2.150, Jardim Nova São João, São João da Boa Vista-SP, no dia e horário previstos para a audiência, munida do mandado de intimação para que seja corretamente direcionada à sala de audiências.
Em qualquer caso, advirta-se à autora: a) que seu comparecimento às audiências deve ser pessoal (ainda que na modalidade virtual), sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento das custas em caso de ausência injustificada (art. 51, I e § 2º, Lei n.º 9.099/95); b) sobre a estrita necessidade de observância do entendimento objeto do Enunciado Fonaje n.º 141 (A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito nos exatos termos do disposto no art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95; c) que todos os documentos (inclusive atos constitutivos e procurações) e a prova documental pertinente deverão ser juntados aos autos até a audiência de tentativa de conciliação (caso tenha advogado constituído tal providência deverá ocorrer até o momento de instalação da audiência, sob pena de preclusão, caso contrário, os documentos deverão ser apresentados à parte adversa, digitalizados (inclusive mediante recurso de filmagem disponibilizada na plataforma digital) e juntados aos autos pelo Juízo. À parte requerida, advirta-se que, em qualquer caso de ausência injustificada à audiência será reconhecida revel, podendo ser aplicada a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora, nos termos dos arts. 20 e 23, da Lei n.º 9.099/95. 3.
Caso frustrada a tentativa de conciliação, fica a requerida desde já intimada de que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de tentativa de conciliação à apresentação de resposta processual, acompanhada de toda a prova documental pertinente, e pontual especificação de provas, sob pena de preclusão.
A parte requerida que comparecer desacompanhada de advogado constituído será assistida por profissional plantonista habilitado por força do Convênio celebrado entre a OAB e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentará resposta processual imediatamente, oportunidade em que deverá apresentar toda a prova documental que entender pertinente (a ser capturada por meio de filmagem na própria audiência).
Em homenagem ao exercício da ampla defesa e da isonomia de tratamento, a demandada fica ciente acerca da possibilidade de opção (a ser manifestada em audiência) de apresentação de resposta nos 15 (quinze) dias úteis subsequentes à audiência de tentativa de conciliação, o que deverá fazer por suas próprias forças (seja mediante obtenção de advogado gratuitamente perante a OAB, caso aprovado em triagem específica, seja mediante a contratação de tal profissional). 4.
Com a apresentação de resposta, havendo juntada de documentos ou apresentação de preliminares, dê-se vista à parte autora (caso assistida por advogado), pelo prazo de 05 (cinco) dias úteis, independentemente de existência de pedido contraposto, oportunidade em que deverá ela, inclusive em homenagem ao princípio da cooperação, se manifestar sinteticamente, notadamente, sobre preliminares e documentos acrescidos, identificar os pontos que entende controvertidos e, à luz destes, especificar, de maneira precisa, as provas que pretende produzir, justificando pontualmente sua pertinência. 5.
No que se refere à produção da prova documental, advirtam-se as partes acerca da necessidade de observância do art. 1.268 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E.
TJSP.
Assim, os documentos que devam ser apresentados em audiência (inclusive atos constitutivos, carta de preposição, procurações e substabelecimentos) serão objeto de peticionamento eletrônico prévio. 6.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado/carta precatória.
Cumpra-se com urgência, dado o agendamento da audiência para data relativamente próxima.
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 12:20
Conclusos para decisão
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22/08/2023 14:33
Audiência conciliação cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 26/09/2023 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
21/08/2023 12:26
Juntada de Outros documentos
-
19/07/2023 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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