TJSP - 1095105-75.2023.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/10/2023 21:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
31/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jean Carlos Rocha (OAB 434164/SP), Tassia de Tarso da Silva Franco (OAB 434831/SP) Processo 1095105-75.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roseli Rodrigues Fortunato -
Vistos.
A parte autora não promoveu os atos necessários à constituição válida do processo, deixando de recolher as custas.
Também não emendou a inicial como determinado.
Ausentes pressuposto de ajuizamento e andamento, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 290, combinado com o art. 485, IV, e parágrafo único do art. 321, todos do Código de Processo Civil, condenada a parte autora no pagamento das custas iniciais (1% sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP), e - se o caso - custas do Agravo de Instrumento, no valor de 10 UFESP.
Ante a intimação pela imprensa oficial, decorrido o prazo de quinze dias sem o recolhimento acima determinado, expeça-se certidão para inscrição na Dívida Ativa.
Após, dê-se baixa e arquive-se, independentemente de novo despacho ou abertura de outra conclusão.
P.R.I. -
26/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 19:52
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
25/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 14:55
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
24/08/2023 13:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 16:14
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/08/2023.
-
19/07/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
05/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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