TJSP - 0013232-86.2023.8.26.0224
1ª instância - 05 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 03:59
Suspensão do Prazo
-
03/06/2025 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/05/2025 04:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
19/05/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2025 03:41
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 10:35
Ato ordinatório
-
17/03/2025 10:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/10/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:08
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 09:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 12:43
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 13:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 17:21
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 15:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/03/2024 16:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/03/2024.
-
08/11/2023 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
24/08/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Quintero (OAB 135680/SP), Fernanda Roseli Zucare (OAB 187520/SP), Sandra Roseli Chamlian Zucare (OAB 197507/SP), Priscila dos Santos Oliveira (OAB 242053/SP) Processo 0013232-86.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Antonio Manuel Martins de Figueiredo - Exectdo: Connect Gun Comércio, Importação e Serviços Eireili -
Vistos.
Fls. 67/71: Indefiro o pedido de renúncia formulado pelo advogado respectivo, eis que não comprovado o integral cumprimento das disposições do art. 112 do Código de Processo Civil, pois não houve comprovação da efetiva notificação do mandante sobre o pedido de renúncia ora revelado.
Assim, o advogado em voga continuará a exercer a representação dos interesses de seu cliente. 1.No mais, na forma do artigo 513,§2º, inciso I, do Código de Processo Civil, fica o executado intimado, na pessoa do patrono constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens. 3.Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição de certidão, providencie a Serventia a expedição de certidão, onde constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se -
23/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/06/2023 16:31
Conclusos para despacho
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05/06/2023 16:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/06/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2023 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 17:52
Determinada a emenda à inicial
-
22/05/2023 17:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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