TJSP - 1001504-10.2023.8.26.0037
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2024 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 14:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 10:24
Recebidos os autos
-
30/10/2023 16:51
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/10/2023 09:53
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 11:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 11:11
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Daiara Fornasier Morone (OAB 342814/SP) Processo 1001504-10.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano Cesar da Silva - Reqda: Ana Luiza Nunes da Silva - Fica a parte requerente (interessada) devidamente intimada à protocolar o ofício de fls. 136/137 ao destinatário, comprovando-se seu protocolo nos autos no prazo de cinco (0) dias. -
22/08/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:07
Expedição de Ofício.
-
18/08/2023 13:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 03:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia de Arruda Destefani (OAB 257701/SP), Daiara Fornasier Morone (OAB 342814/SP) Processo 1001504-10.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano Cesar da Silva - Reqda: Ana Luiza Nunes da Silva - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão de revisão dos alimentos para o fim de reduzir os alimentos pagos em caso de emprego formal para 20% dos rendimentos líquidos do autor, e para 30% do salário mínimo em caso de desemprego, mantendo, no mais, a r. sentença em que se fixou a obrigação alimentar.
Acrescento que, enquanto estiver trabalhando com registro em carteira, o autor manterá a filha como sua dependente no plano de saúde, arcando com as despesas correlatas.
Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, incisos I e III, "b", do Código de Processo Civil.
Tendo em vista o desfecho dos autos , defiro a tutela de urgência, aplicando-se imediatamente a redução ora deferida.
Expeça ofício à empregadora, para que, doravante, observe o novo percentual fixado, intimando a parte interessada para protocolo.
Considerando as disposições da Lei 11.608/03, tratando-se de obrigação de prestar alimentos cujo valor da obrigação mensal é inferior a 2 (dois) salários mínimos, não haverá incidência da taxa judiciária.
Ante a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% sobre o valor da causa atualizado.
Cada parte arcará com 50% deste valor.
Na cobrança dessas verbas, deverá ser observada a disciplina da gratuidade da justiça em relação a ambas as partes, considerando o benefício da justiça gratuita ora concedido também à requerida.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil).
Em cumprimento ao disposto no artigo 102, das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expeça certidão de remessa, indicando a inclusão de mídia ou sua eventual inexistência, eventual suspensão de expediente entre a intimação da sentença até a data em que protocolada a petição que contém o recurso e o valor do preparo e quantia efetivamente recolhida, se o caso, nos termos do artigo 1.093 das NSCGJ.
Após, subam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, Seção de Direito Privado, com nossas homenagens, observadas as cautelas de praxe.
Oportunamente, arquive os autos, observadas as cautelas de praxe.
Ciência ao Ministério Público. -
17/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:23
Julgado procedente em parte o pedido
-
14/08/2023 12:29
Conclusos para julgamento
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13/08/2023 19:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 07:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 11:52
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 09:09
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
01/08/2023 11:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 11:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/08/2023.
-
11/07/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 16:55
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
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27/06/2023 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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26/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/05/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/05/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:50
Expedição de Certidão.
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25/05/2023 14:48
Conciliação infrutífera
-
25/05/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
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22/05/2023 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2023 12:41
Juntada de Mandado
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13/03/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2023 16:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/02/2023 05:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 15:26
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/02/2023 15:26
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/05/2023 02:00:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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10/02/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 06:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/02/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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