TJSP - 0012628-81.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012628-81.2023.8.26.0562 (processo principal 1001609-61.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nair Cobris de Lucca - Washington Curveto de Aguiar Neto -
Vistos.
Nos termos do art. 112, do CPC, o advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato provando que cientificou o mandante a fim de que este nomeie substituto.
Durante os dez dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo".
Os advogados subscritores da petição às fls. 294/295 comprovam a notificação pessoal de sua constituinte.
Anote-se o necessário.
Assim, aguarde-se por 10 dias a regularização da representação processual por parte do autor, prosseguindo-se, após, à sua revelia.
Intime-se. - ADV: MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP), MARIA DO CARMO C DE LIMA ABREU (OAB 63113/SP) -
28/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 17:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
22/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012628-81.2023.8.26.0562 (processo principal 1001609-61.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nair Cobris de Lucca - Washington Curveto de Aguiar Neto -
Vistos.
Fls. 81: Indefiro, tendo em vista que este incidente satisfativo teve por objeto apenas a satisfação da obrigação de fazer estabelecida no título judicial e já foi extinto pela sentença de fls. 78.
De qualquer forma, vale destacar ser indevida a expedição de ordem em desfavor de quem não integra a relação processual, como é o caso das concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto, devendo a exequente adiantar o pagamento das despesas e postular o ressarcimento contra o executado em incidente próprio ou se valer das vias ordinárias para perseguir o que entender ser o seu direito.
Cumpra-se, pois, a parte final da sentença de fls. 78.
Intime-se. - ADV: MARIA DO CARMO C DE LIMA ABREU (OAB 63113/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP), MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP) -
21/08/2025 14:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 14:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:36
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:40
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:38
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:26
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0012628-81.2023.8.26.0562 (processo principal 1001609-61.2023.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Nair Cobris de Lucca - Washington Curveto de Aguiar Neto -
Vistos.
Fls. 81: Indefiro, tendo em vista que este incidente satisfativo teve por objeto apenas a satisfação da obrigação de fazer estabelecida no título judicial e já foi extinto pela sentença de fls. 78.
De qualquer forma, vale destacar ser indevida a expedição de ordem em desfavor de quem não integra a relação processual, como é o caso das concessionárias de energia elétrica e de água e esgoto, devendo a exequente adiantar o pagamento das despesas e postular o ressarcimento contra o executado em incidente próprio ou se valer das vias ordinárias para perseguir o que entender ser o seu direito.
Cumpra-se, pois, a parte final da sentença de fls. 78.
Intime-se. - ADV: MARIO TAVARES NETO (OAB 239206/SP), LUIZ CARLOS DE LIMA ABREU (OAB 31175/SP), MARIA DO CARMO C DE LIMA ABREU (OAB 63113/SP) -
11/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 21:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 20:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 08:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 07:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 04:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 23:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 22:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 21:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 20:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 14:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 08:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 07:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 05:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 04:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 03:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 02:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 05:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 04:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 03:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 23:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 22:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 21:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 19:21
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/07/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2025 10:38
Juntada de Mandado
-
13/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:25
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 06:42
Arquivado Provisoriamente
-
27/03/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 06:41
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
27/02/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 11:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
27/02/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
27/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 09:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/02/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 22:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 18:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:35
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2023 06:35
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
25/09/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 10:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
22/09/2023 07:23
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Tavares Neto (OAB 239206/SP), Luiz Carlos de Lima Abreu (OAB 31175/SP), Maria do Carmo C de Lima Abreu (OAB 63113/SP) Processo 0012628-81.2023.8.26.0562 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nair Cobris de Lucca - Exectdo: Washington Curveto de Aguiar Neto - Apresente a assinatura do advogado do réu a fls. 30/32. -
25/08/2023 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2023 16:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 16:35
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/08/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2023 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2023 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 22:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 09:11
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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