TJSP - 1000378-12.2023.8.26.0299
1ª instância - 02 Cumulativa de Jandira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
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28/05/2025 15:17
Expedição de Carta.
-
28/05/2025 15:07
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 15:00
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
28/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Del Bianco de Oliveira (OAB 257240/SP) Processo 1000378-12.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Psj Ribeirão Preto Comércio de Combustíveis Ltda - .
Diante do noticiado pagamento integral do débito, EXTINGO o presente incidente de cumprimento da sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Ante a preclusão lógica, com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado.
Liberem-se as restrições de fls. 56/58, desbloqueando os valores no Sisbajud.
Intime-se o executado a recolher no prazo de 10 (dez) dias as custas finais, no patamar de 1% sobre o valor fixado na sentença, observado o mínimo de 05 (cinco) UFESP's.
Em caso negativo, expeça-se Certidão de Inscrição em Dívida Ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se as anotações de praxe.
P.R.I. -
01/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 22:34
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
31/03/2025 21:34
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 12:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
30/01/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2024 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Rosa Larquer Oliveira (OAB 270203/SP), Lucas dos Santos (OAB 330144/SP) Processo 1000378-12.2023.8.26.0299 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Psj Ribeirão Preto Comércio de Combustíveis Ltda - Vistos, A tentativa de localização da parte executada no endereço declinado na inicial.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Renajud, visando instrumentalizar a futura penhora.
Providencie a parte autora o recolhimento de custas e cálculo atualizado do débito.
Após, providencie a Serventia, via Bacen Jud, a expedição de ordem de bloqueio de valores existentes em nome da parte executada até o montante indicado na execução, bem como o bloqueio de veículos, via Rena jud, e a obtenção da última declaração de imposto de renda, via Infojud.
Sem prejuízo, providencie a parte autora o recolhimento de custas para a realização de pesquisas para tentativa de localização de novo endereço da requerida.
Ao término de todas as diligências, caso tenham sido arrestados bens, e não havendo notícia de comparecimento espontâneo, caberá ao exequente, no prazo improrrogável de 10 dias, requerer a citação por edital, sob pena de extinção, na forma do art. 485, III, do CPC.
Caso não sejam encontrados bens, o processo será suspenso pelo prazo de um ano, após o que voltará a correr o prazo de prescrição, aguardando provocação no arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 22:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/06/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/06/2023 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 05:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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30/05/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2023 08:51
Conclusos para despacho
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17/02/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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