TJSP - 1014645-07.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosangela Aparecida Vilaca Bertoni (OAB 140811/SP) Processo 1014645-07.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Kauani Vitória de Aguiar Costa - Diante do pagamento integral do débito, referente às prestações alimentícias vencidas no período de março a junho de 2023, noticiado às fls. 01/07, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizada por K.V.A.C, representada por I.R.D.A., contra C.A.C., nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, ficando consignado que o executado é beneficiário da justiça gratuita.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos, bem como à Caixa Econômica Federal determinando o desbloqueio de eventuais valores bloqueados.
Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais, ante o artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe acerca da não incidência de taxa judiciária (incluindo as custas iniciais, de preparo e finais) nas ações de alimentos (o que inclui os seus incidentes) em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos, bem como de honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.
Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
28/08/2023 16:11
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 16:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 15:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 11:15
Mandado devolvido #{resultado}
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17/08/2023 11:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2023 16:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/06/2023 10:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/06/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 09:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/06/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/06/2023 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/06/2023 22:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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