TJSP - 1002277-69.2023.8.26.0097
1ª instância - 02 Cumulativa de Buritama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 16:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/01/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
09/01/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/07/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 16:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
23/05/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 16:54
Julgada improcedente a ação
-
21/05/2024 16:33
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 12:35
Juntada de Petição de Réplica
-
09/02/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 08:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 05:29
Juntada de Petição de contestação
-
23/12/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/12/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 06:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 17:40
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
11/12/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Victor Rampim Braccini (OAB 392194/SP) Processo 1002277-69.2023.8.26.0097 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Daiane Aparecida Correa -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 15:42
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/08/2023 13:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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