TJSP - 0019786-35.2021.8.26.0506
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 21:01
Mudança de Magistrado
-
01/04/2025 11:08
Mudança de Magistrado
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01/04/2025 11:04
Mudança de Magistrado
-
06/03/2025 12:46
Mudança de Magistrado
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22/08/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
03/07/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:56
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 09:15
Ato ordinatório
-
20/06/2024 09:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/06/2024 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 02:11
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 17:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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18/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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18/06/2024 11:36
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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03/06/2024 09:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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30/05/2024 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 07:07
Remetido ao DJE
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28/05/2024 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/05/2024 10:14
Conclusos para despacho
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21/05/2024 14:55
Petição Juntada
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01/04/2024 10:57
Documento/Certidão de Ciência de RPV Liberado nos Autos
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01/04/2024 10:57
DEPRE Ciência de Recebimento no Portal
-
22/03/2024 20:01
Ofício Requisitório - RPV - Remessa ao Portal Eletrônico - Entidade Devedora
-
22/03/2024 20:01
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
22/03/2024 17:06
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
22/03/2024 11:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/03/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 10:49
Remetido ao DJE
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21/03/2024 09:47
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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19/02/2024 07:11
Conclusos para despacho
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16/02/2024 15:46
Incidente Processual Instaurado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rudilea Gonçalves Couteiro (OAB 230564/SP), Regina Marcia Fernandes (OAB 98574/SP) Processo 0019786-35.2021.8.26.0506 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Alessandra Corrêa Bonfante -
Vistos.
Fls. 64/71 e 84/86: diante do trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao recurso de agravo de instrumento e arbitrou honorários advocatícios em desfavor do Sassom em 10% do valor do crédito da parte exequente, defiro a requisição do pagamento de R$ 687,58, a título de honorários advocatícios, atualizado até 29.07.2021 (fls. 44), incumbindo à advogada-credora instaurar, no prazo de trinta dias, o incidente de requisição em apenso a este cumprimento de sentença.
Em razão do Comunicado TJ nº 394/15, publicado no DJE em 02.07.2015, informando a implantação do Sistema Digital de Precatórios e RPV, intime-se a parte credora para as providências cabíveis, observando-se que o peticionamento deve ser feito no formato digital, através do Portal e-Saj, Petição Intermediária, na funcionalidade específica para precatórios e/ou requisição de pequeno valor, tanto para processos físicos como digitais.
O peticionamento eletrônico, tanto dos precatórios, quanto das requisições de pequeno valor, deverá ser instruído com os seguintes documentos (os quais deverão ser juntados de forma separada): sentença; acórdão; certidão de trânsito em julgado (processos de conhecimento e embargos à execução e/ou cumprimento de sentença, se o caso); procuração; documento pessoal do(a) credor(a); planilha e laudo pericial para apuração do débito exequendo, se for o caso; e esta decisão.
O advogado deverá atentar que o valor a ser requisitado deve ser o constante nesta decisão, sem nova atualização, e mantida a mesma data-base.
O incidente deverá ser instruído com cópia do R.G. e C.P.F, ou C.N.H., da parte credora, uma vez que possuem dados necessários para alimentar o sistema SAJ e permitir a expedição dos ofícios requisitórios.
Ressalto que, conforme ordem do DEPRE, expressa no processo nº 4000234-94-2013.8.26.0506/001, desta 2ª Vara da Fazenda, amparada nas Portarias nº 8.660/2012 e 8.941/2014, todas as verbas que compõem o valor global devem ser individualizadas (principal, juros moratórios, multa e custas) nos respectivos campos disponíveis no sistema de peticionamento eletrônico, referente ao cadastro geral e por credor, de conformidade com o apresentado na conta requisitada, sob pena de rejeição, sem processamento, dos ofícios requisitórios.
Apresentado o incidente, no prazo de 30 dias, ou decorrido o prazo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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