TJSP - 1007231-27.2022.8.26.0152
1ª instância - Criminal de Cotia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 15:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 07:00
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Railene Gomes Folha (OAB 335237/SP) Processo 1007231-27.2022.8.26.0152 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - Imptte: Guilherme Pereira de Jesus Cabral - Ante o acima exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a ação, tornando DEFINITIVA a TUTELA ANTECIPADA concedida a fls. 24/25, devendo a criança ser matriculada em creche próxima de sua residência e/ou mantida matriculada, podendo frequentar a instituição em que já inserida.
Fica a Ré condenada ao pagamento das custas e despesas processuais, além do pagamento de honorários que, em observância ao precedente vinculante, fixo-os considerando o proveito econômico obtido da parte, e para tanto considero o valor anual estimado por aluno (VAAF), na modalidade creche, calculado para o Estado de São Paulo (Portaria Interministerial do MEC/ME n.º 06, de 28/12/2022, anexo I, dotando tal como sendo o proveito econômico obtido no caso em comento.
Assim, em observância ao que foi decidido no julgamento do REsp 1906618 (Tema 1076) fixo os honorários no valor correspondente a 10% do custo anual de creche (R$ 7.492,16).
Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do artigo 496, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Expeça-se o necessário.
P.
R.
I.
C. -
25/08/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:51
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 17:51
Julgado procedente o pedido
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23/08/2023 11:54
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
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22/05/2023 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2023 06:54
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 09:13
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/04/2023.
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25/08/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2022 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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19/08/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2022 06:46
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 22:28
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 21:20
Expedição de Mandado.
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27/07/2022 21:19
Concedida a Medida Liminar
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26/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
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25/07/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 12:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/07/2022 09:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 09:19
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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