TJSP - 1010388-91.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2024 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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23/12/2023 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2023 14:53
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/11/2023 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:21
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
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21/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2023 17:01
Expedição de Carta.
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17/11/2023 17:00
Expedição de Carta.
-
17/11/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francisco Alves da Rocha (OAB 45596/MG) Processo 1010388-91.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Frederico Tavares de Souza - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase processual.
As partes poderão recorrer desta sentença no prazo de 10 dias, por meio de advogado, desde que recolham o devido preparo recursal, a ser calculado em duas etapas: 1% do valor da causa (observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs) mais 4% do valor da condenação ou se não houver condenação, também sobre o valor da causa (e também observado o recolhimento mínimo de 05 UFESPs nesta etapa) tudo de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 15.855/2015, que alterou a Lei de custas nº 11.608/2003 - em guia GARE - código da receita 230-6 além de porte de remessa e retorno dos autos (em Guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça), se houver gravação em mídia digital - tudo a ser recolhido em até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Ademais, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, também deverão ser recolhidas as despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
As guias deverão observar os requisitos do Provimento 33/2013, sob pena de o recurso ser considerado deserto.
O valor do preparo deve ser recolhido no prazo de até 48 horas após a interposição do recurso, independentemente de intimação.
Não existe possibilidade de complementação, caso haja recolhimento de valor inferior ao devido, conforme restou pacificado pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (AgRg na Rcl 4.885/PE).
Caso haja eventual pleito de gratuidade, além da declaração de hipossuficiência, a parte que o postular deverá apresentar as duas últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuinte isenta de I.R., deverá anexar os dois últimos comprovantes de rendimentos mensais, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Oportunamente, arquivem-se, anotando-se a extinção junto ao sistema.
P.I.C -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 18:14
Julgado improcedente o pedido
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17/08/2023 18:41
Conclusos para julgamento
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17/08/2023 16:31
Conclusos para despacho
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17/08/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2023 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2023 16:14
Conclusos para despacho
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11/08/2023 16:14
Conciliação infrutífera
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10/08/2023 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 15:34
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2023 13:30
Conclusos para despacho
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25/07/2023 19:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/07/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 13:48
Conclusos para despacho
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18/07/2023 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2023 12:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/05/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/05/2023 10:40
Expedição de Carta.
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15/05/2023 10:39
Expedição de Carta.
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12/05/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/05/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:56
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 11/08/2023 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
10/05/2023 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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