TJSP - 1003817-37.2023.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 05:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/01/2024 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/01/2024 14:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:02
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
26/10/2023 16:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2023 16:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 15:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
04/10/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 11:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
03/10/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/10/2023 12:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/10/2023 15:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/09/2023 05:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:43
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 10:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/09/2023 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/09/2023 08:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 23:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giza Helena Coelho (OAB 166349/SP), Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1003817-37.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Tatiane Rodrigues - Reqdo: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - DISPOSITIVO: Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por TATIANE RODRIGUES em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO, e o faço para DECLARAR a INEXIGIBILIDADE do débito impugnado nos autos (Contrato nº 22.***.***/0591-80 Datada de 21.01.2013 Valor Atual R$ 287,75), bem como para CONDENAR o requerido à retirada do débito impugnado da base de dados do SERASA LIMPA NOME.
Dou por extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno o requerido, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, atualizadas desde o desembolso e verba honorária da parte contrária, fixada, por apreciação equitativa, de acordo a complexidade e o trabalho desempenhado, em R$ 1.500,00, conforme os parâmetros fixados na Tabela de Honorários 2023, da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC).
Condeno a parte autora, em razão da sucumbência parcial, ao pagamento de 50% das custas e despesas processuais, porventura existentes, e verba honorária da parte contrária, essa fixada em 10% (dez por cento) do valor pleiteado a título de indenização por danos morais (art. 85, § 2º, do CPC), observando-se que tal verba somente será exigível se verificada a hipótese prevista no artigo 98, § 3º do Código citado.
De acordo com o disposto no artigo 1.010, § 3º do Código de Processo Civil, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito na instância superior.
Assim, na hipótese da apresentação de recurso(s), dê-se vista à parte contrária, para contrarrazões, observando-se o disposto no § 2º do artigo 1.009 e no § 2º do artigo 1.010, do Código citado.
O cartório deverá certificar se houve recolhimento do preparo ou se a parte recorrente é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, se o caso, remetam-se os autos à superior instância.
Publique-se e Intimem-se. -
28/08/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 16:13
Julgado procedente em parte o pedido
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20/07/2023 11:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/06/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/06/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 10:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/04/2023 14:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/04/2023 13:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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