TJSP - 1004007-31.2023.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 19:26
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 14:44
Julgada improcedente a ação
-
01/05/2025 16:13
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 14:39
Conclusos para Sentença
-
18/12/2024 14:38
Ofício Juntado
-
10/12/2024 15:19
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/12/2024 10:44
Documento Juntado
-
09/12/2024 22:16
Ofício Expedido
-
06/12/2024 21:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:10
Remetido ao DJE
-
05/12/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 15:02
Documento Juntado
-
28/11/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 12:57
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:37
Petição Juntada
-
05/11/2024 18:51
Petição Juntada
-
29/10/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 23:34
Petição Juntada
-
23/10/2024 23:32
Petição Juntada
-
10/10/2024 00:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:43
Remetido ao DJE
-
08/10/2024 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 23:20
Petição Juntada
-
30/09/2024 09:29
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
28/09/2024 18:26
Documento Juntado
-
20/09/2024 14:37
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
18/09/2024 16:02
Ofício Expedido
-
09/09/2024 09:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2024 22:41
Petição Juntada
-
13/08/2024 15:19
Intimação Juntada
-
12/07/2024 15:59
Petição Juntada
-
21/06/2024 19:33
Petição Juntada
-
18/06/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
18/06/2024 09:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 22:49
Conclusos para Sentença
-
25/04/2024 10:01
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:20
Petição Juntada
-
17/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:50
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 12:23
Réplica Juntada
-
12/12/2023 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 11:59
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
08/12/2023 08:51
Contestação Juntada
-
23/11/2023 06:02
AR Positivo Juntado
-
10/11/2023 08:15
Certidão Juntada
-
09/11/2023 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 17:00
Carta Expedida
-
09/11/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
08/11/2023 15:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:21
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/09/2023 14:36
Mandado Juntado
-
12/09/2023 14:29
Mandado Expedido
-
29/08/2023 16:04
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Antonio da Silva (OAB 276609/SP) Processo 1004007-31.2023.8.26.0319 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eloize Rose Rodrigues - Considerando as orientações do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda NUMOPEDE, da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; Considerando-se que chama a atenção a circunstância de inúmeros feitos idênticos ajuizados pelo mesmo advogado, conforme pesquisa no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça; Considerando a divergência entre as assinaturas constantes de fls. 20 e da procuração e declaração de hipossuficiência; Considerando que a procuração data de janeiro/2023, enquanto a declaração de pobreza de maio/2023; Considerando que o escritório de advocacia está localizado na cidade de Mogi das Cruzes, distante desta cidade e comarca, DETERMINO a expedição de mandado para que o Sr.
Oficial de Justiça verifique (a) se a parte autora tem conhecimento da existência da presente ação e sabe a que fim ela se destina; (b) se a parte autora conhece pessoalmente o advogado doutor RENATO ANTONIO DA SILVA, com escritório na cidade de Mogi das Cruzes; (c) em caso positivo do item anterior, se a parte autora contatou espontaneamente o advogado e de que forma chegou a ele, ou se foi procurada pelo advogado; (d) na hipótese de ter sido procurada pelo advogado, se sabe como obteve seus dados de contato; (e) se teve contato pessoal com o advogado ou com terceiro (agenciador indicando nome, endereço e demais dados, se o caso) com o oferecimento de assessoria jurídica ou promessa de resultados ou se lhe foram ofertados serviços de advocacia por qualquer espécie de publicidade (redes sociais, remessa de correspondências, e-mail, panfletos, rádio, televisão etc.); (f) se teve contato com alguma pessoa, descrever como foi o contato (com quem conversou, com o advogado ou outra pessoa, pessoalmente, por telefone ou por outro meio); (g) se a parte autora desembolsou alguma quantia prévia para o pagamento dos serviços e, em caso positivo, qual o valor; (h) se foi combinado pagamento posterior, qual a porcentagem a ser repassada para o advogado; (i) se a parte reconhece a assinatura na procuração dos autos que segue anexa a este mandado (fls. 19), (j) se foi celebrado contrato de prestação de serviços advocatício.
A PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO MANDADO.
Int.. -
28/08/2023 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
26/08/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2023 08:10
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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