TJSP - 1001290-48.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 22:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 05/02/2025.
-
26/10/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 08:41
Expedição de Carta.
-
26/08/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/08/2024.
-
06/08/2024 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/08/2024 13:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/07/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
17/05/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 17:38
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/05/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/04/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 15:49
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
08/04/2024 14:16
Juntada de Petição de parecer
-
05/04/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 08:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
19/03/2024 16:21
Conclusos para julgamento
-
20/02/2024 16:31
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/02/2024.
-
18/01/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/01/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
10/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 09:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 09:08
Expedição de Carta.
-
27/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Antonio Padovezi (OAB 131921/SP) Processo 1001290-48.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ana Clara de Castro -
VISTOS.
Considerando que houve o ajuizamento de mais de uma ação pela mesma parte em relação ao mesmo tema revisão de contrato - declaração de inexistência de empréstimo consignado em benefício previdênciário, feitos nºs 1001290-48.2023.8.26.0383 e 1001357-13.2023.8.26.0383, em procuração outorgada por representante legal, tem-se, por cautela, que é o caso de adoção das medidas recomendadas no COMUNICADO CG Nº 02/2017 DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.
Pois bem.
Para melhor aferição da regularidade processual e do interesse de agir, deverá a parte interessada, munida de documento próprio e original com foto, comparecer em cartório para ratificação dos termos do ajuizamento, bem como da procuração outorgada no prazo de 15 dias.
Nesse sentido, inúmeros julgados emanados do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em demandas semelhantes, destacando-se, a título de exemplo: Ação declaratória - extinção do feito sem apreciação do mérito atipicidade da demanda enquadrada em comunicado feito pela Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, por meio de seu Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) - determinação dada ao autor para comparecer pessoalmente em cartório para ratificar a procuração outorgada ao advogado petição inicial indeferida descumprimento de diligência pelo autor arts. 321, parágrafo único e 485,I do CPC - extinção decretada - recurso improvido. (TJSP; Apelação 1062650-07.2016.8.26.0002; Relator (a): Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/08/2018; Data de Registro: 28/10/2018).
AÇÃO DECLARATÓRIA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C.
DANOS MORAIS.
Determinação judicial de comparecimento da autora em cartório para fins de ratificar a procuração outorgada, bem como os termos da inicial, em atenção do Comunicado CG nº 29/2016, que alerta juízes sobre fraudes em ações declaratórias de inexistência de débito.
Não atendimento.
Extinção do processo, sem exame do mérito.
Sentença mantida.
Concessão dos benefícios da justiça gratuita que se impõe, sob pena de injustamente a autora ter que arcar com as custas e despesas de processo que, ao que parece, nem mesmo tem ciência que foi ajuizado em seu nome.
Recurso provido, em parte (Apel. 1052352-16.2017.8.26.0100, Rel.
Des.
LÍGIA ARAÚJO BISOGNI, 14ª Câmara de Direito Privado, j. 15/02/2018).
Agravo de instrumento.
Produção antecipada de provas.
Determinação para que a autora junte procuração com firma reconhecida e cópia dos documentos pessoais, devidamente autenticados e legíveis para ratificar o ajuizamento da ação.
Cautela que encontra respaldo no Comunicado CG-02/2017.
Situação que permite a manutenção da ordem impugnada.
Recurso desprovido. (AI 2233681-50.2017.8.26.0000, Rel.
Des.
JACOB VALENTE, 12ª Câmara de Direito Privado, j. 12/01/2018).
Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com danos morais.
Determinação de emenda da inicial com a apresentação dos documentos pessoais autenticados e procuração com firma reconhecida.
Amparo no Comunicado 02/2017 da Corregedoria Geral de Justiça desta Corte e no artigo 231 do CPC.
Descumprimento.
Nova deliberação.
Escoamento imaculado do prazo conferido.
Desobediência injustificada ao comando judicial que visa coibir fraudes processuais e o abuso da máquina pública.
Indeferimento da vestibular escorreito (artigo 330, inciso IV, do CPC).
Sentença mantida.
Recurso improvido (Apel. 1006038-67.2017.8.26.0405, Rel.
Des.
SÉRGIO RUI, 22ª Câmara de Direito Privado, j. 10/08/2017).
Além disso, deverá a parte autora juntar emenda a inicial, trazendo aos autos: (a) extratos bancários e de cartão de crédito relativos ao mês da contratação e ao mês imediatamente subsequente; (b) extratos completos e atualizados do SCPC e SERASA.
Tudo sob pena de indeferimento e extinção, sem nova intimação.
Após, tornem conclusos para decisão acerca de conexão entre as ações.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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