TJSP - 0007715-87.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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29/09/2023 10:06
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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04/09/2023 10:54
Juntada de Outros documentos
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31/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2023 11:32
Juntada de Outros documentos
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29/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Camargo David (OAB 441385/SP), Rafael Hygino Oliveira Caleiro (OAB 441314/SP) Processo 0007715-87.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Maria Fernanda de Almeida Rodrigues - Diante do pagamento integral do débito, referente às prestações alimentícias vencidas no período de julho de 2021 a julho de 2023, noticiado às fls. 40 , JULGO EXTINTA a presente AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS ajuizada por M.F.A.R.
Contra F.A.R., nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Configurada a hipótese do artigo 1000, parágrafo único do CPC, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, ficando consignado que o executado é beneficiário da justiça gratuita.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos, bem como à Caixa Econômica Federal determinando o desbloqueio de eventuais valores bloqueados.
Após, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas judiciais, despesas processuais, ante o artigo 7º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, que dispõe acerca da não incidência de taxa judiciária (incluindo as custas iniciais, de preparo e finais) nas ações de alimentos (o que inclui os seus incidentes) em que o valor da prestação mensal não seja superior a 2 salários mínimos, bem como de honorários advocatícios em razão do relativo pequeno valor da execução e pelo fato da parte executada ser beneficiária da justiça gratuita.
Dispensado o registro de sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
28/08/2023 15:06
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 14:25
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/08/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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24/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/08/2023 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 13:52
Juntada de Mandado
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15/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 15:51
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/08/2023 09:11
Concedida a Medida Liminar
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01/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/07/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 10:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
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25/07/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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