TJSP - 1008302-44.2023.8.26.0309
1ª instância - 06 Civel de Jundiai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 12:53
Suspensão do Prazo
-
07/05/2025 11:00
Documento Juntado
-
07/05/2025 10:59
Certidão de Cartório Expedida
-
07/05/2025 10:35
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
16/04/2025 16:29
Documento Juntado
-
16/04/2025 16:27
Certidão de Cartório Expedida
-
10/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 02:03
Remetido ao DJE
-
09/04/2025 16:50
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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30/01/2025 12:45
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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30/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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27/01/2025 15:08
Pedido de Prazo Juntada
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15/01/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 07:09
Remetido ao DJE
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13/01/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/01/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 03:52
Remetido ao DJE
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09/01/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 06:01
Petição Juntada
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22/10/2024 16:06
Petição Juntada
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23/09/2024 15:41
Petição Juntada
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12/09/2024 14:37
Conclusos para despacho
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27/08/2024 11:15
Petição Juntada
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23/08/2024 15:16
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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20/08/2024 12:15
Petição Juntada
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19/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 10:52
Remetido ao DJE
-
19/08/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:46
Petição Juntada
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27/06/2024 16:55
Pedido de Habilitação Juntado
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27/06/2024 09:05
Petição Juntada
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24/06/2024 14:55
Petição Juntada
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14/06/2024 11:06
AR Positivo Juntado
-
23/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 08:05
AR Positivo Juntado
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23/05/2024 05:31
Petição Juntada
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10/05/2024 14:25
Certidão Juntada
-
10/05/2024 14:25
Certidão Juntada
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07/05/2024 16:46
Carta Expedida
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07/05/2024 16:45
Carta Expedida
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03/05/2024 09:06
Certidão de Cartório Expedida
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03/05/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:24
Remetido ao DJE
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02/05/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2023 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 09:05
Emenda à Inicial Juntada
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11/12/2023 10:56
Remetido ao DJE
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11/12/2023 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
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28/08/2023 15:07
Emenda à Inicial Juntada
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28/08/2023 07:55
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Castanho Iwanaga (OAB 425364/SP) Processo 1008302-44.2023.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Renata Rodrigues de Oliveira Nunes Leal, Roney do Nascimento -
Vistos.
Determino à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, que exclua da planilha de cálculos a quantia relativa às reformas do imóvel, porquanto não se trata de débito líquido, certo e exigível.
Alternativamente, deverá emendar a petição inicial para adequar o procedimento da ação para outro que não o executivo.
Nesse sentido: "Embargos à execução.
Locação.
Execução de título extrajudicial.
Sentença de parcial procedência.
Despesas com reparos de danos no imóvel.
Ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título extrajudicial em relação a tal pretensão.
Honorários advocatícios.
Exclusão do cálculo dos honorários convencionais de 20%.
Prevalência das regras processuais.
Arbitramento como ato exclusivo do juiz.
Recurso parcialmente provido.
Descabe a ação executiva para cobrar gastos realizados com danos no imóvel locado, tendo em vista a ausência de certeza, liquidez e exigibilidade do título, previsto no artigo 784, VIII, do CPC, não se incluindo tal pretensão no rol de encargos acessórios do contrato de locação.
Devem ser excluídos da planilha de débito os honorários convencionais de 20%, observando no processo as regras de sucumbência, cabendo ao juiz fixá-la". (TJ-SP - AC: 10074593020218260348 SP 1007459-30.2021.8.26.0348, Relator: Kioitsi Chicuta, Data de Julgamento: 28/03/2022, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/03/2022) Int. -
25/08/2023 07:27
Remetido ao DJE
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24/08/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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03/05/2023 13:37
Conclusos para despacho
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03/05/2023 11:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2023
Ultima Atualização
11/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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