TJSP - 1023038-84.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 08:00
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 07:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/07/2024 06:03
Arquivado Provisoramente
-
12/07/2024 06:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 12:44
Recebidos os autos
-
05/04/2024 06:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
05/04/2024 06:19
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 09:30
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2024 10:51
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/03/2024 18:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/03/2024 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/03/2024 23:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/03/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/03/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 17:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/02/2024 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2024 22:27
Julgado procedente o pedido
-
18/01/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
18/01/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
23/11/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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08/11/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/10/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:40
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 06:28
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 15:02
Expedição de Carta.
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19/09/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 16:50
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 15:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2023 11:43
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mário Tadeu Maratea (OAB 180766/SP) Processo 1023038-84.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Silvio Nunes Augusto - 1 Da prioridade.
Defiro a prioridade requerida pelo autor, anotando-se e observando-se sempre que for o caso, sem a necessidade de decisões específicas. 2.
Do requerimento de liminar.
O autor é dependente de sua esposa em contrato de plano de saúde com as rés desde 10/12/2020, modelo Premium Nacional Coletivo por Adesão, pagando pontualmente o valor mensal de R$ 1.164,68.
Aduz que a corré Benevix é a administradora da corré Unimed Vitória.
Narra que durante a vigência do contrato passou a ter problemas dermatológicos na área nasal direita, procurando médico especializado e conveniado da corré Benevix.
Após dermatoscopia, o médico diagnosticou a presença de melanoma lentigo maligno na área afetada, propondo a realização de exérese da área melanocítica.
Alega que as rés, por duas vezes, indeferiram a realização do procedimento proposto pelo médico ainda que tal pedido tenha sido submetido a junta médica promovida pela corré Benevix embasando a negativa no fato de que o procedimento poderia ser realizado em uma única região nasal, quando, na realidade, o autor apresenta várias anomalias de diferentes formas e tamanhos na área afetada.
O autor sustenta, contudo, que o plano cobre o tipo de procedimento proposto pelo médico, com o escopo de realizar a biópsia.
Alega, finalmente, que a inércia e descaso das rés podem lhe causar mal irreparável ou de difícil reparação, podendo, numa visão mais complexa, causar a morte do autor.
Pede, em caráter liminar, que as rés sejam obrigadas a realizarem todo e qualquer procedimento requerido pelo médico que assiste o autor, necessários ao restabelecimento de sua saúde, nos exatos termos explicitados na documentação que anexa à inicial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00, pretendendo, ao final, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais.
Observo que o autor instruiu a exordial apenas com o contrato de adesão ao plano, datado de 2020 e o relatório médico, este sem data.
Assim, para possibilitar a análise do requerimento de liminar, apresente o autor, no prazo de dez dias, documentos hábeis a comprovar suas solicitações de autorização para o procedimento médico; as alegadas negativas das rés, bem como carteira do plano, comprovando que ele se encontra vigente e o relatório médico circunstanciado com a prescrição do tratamento indicado à patologia do autor, com data de sua elaboração, instruindo com exames médicos. -
25/08/2023 06:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 18:07
Conclusos para decisão
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22/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
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22/08/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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