TJSP - 1002615-28.2023.8.26.0587
1ª instância - 01 Civel de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 17:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 09:49
Decurso de Prazo
-
14/01/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:47
Remetido ao DJE
-
13/01/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/01/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 16:00
Decurso de Prazo
-
19/09/2024 07:01
AR Positivo Juntado
-
05/09/2024 07:57
Certidão Juntada
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04/09/2024 16:53
Carta de Intimação Expedida
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12/08/2024 09:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/08/2024 09:22
Decurso de Prazo
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15/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 16:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 16:33
Realizado cálculo de custas
-
20/03/2024 15:31
Documento Juntado
-
20/03/2024 14:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/03/2024 14:12
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
30/01/2024 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:14
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 19:18
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/01/2024 10:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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13/11/2023 18:39
Petição Juntada
-
23/10/2023 10:10
Conclusos para Sentença
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20/10/2023 11:43
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 11:42
Decurso de Prazo
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11/10/2023 12:44
Petição Juntada
-
10/10/2023 16:58
Especificação de Provas Juntada
-
18/09/2023 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
15/09/2023 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:41
Réplica Juntada
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Sleiman Murdiga (OAB 300114/SP) Processo 1002615-28.2023.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wellington Barbosa do Rêgo -
Vistos. 1.
Fls. 47/48: Considerando-se que o valor das parcelas do financiamento estão sendo discutidas judicialmente, o depósito em juízo, ainda que sejam dos valores incontroversos, não possui o condão de afastar os efeitos da mora.
Assim, odepósitojudicialdas prestações no modo pretendido pelo autor não tem o condão de elidir a mora, nem tampouco livrar o requerente dos efeitos decorrentes de eventual inadimplência, ficando por conta e risco do autor (art. 330, § 3º, do CPC).
Neste sentido: AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO Pedido de depósito judicial dos valores incontroversos, com o afastamento dos efeitos da mora Decisão que indeferiu o pedido formulado pelo autor Insurgência do requerente Pretensão de que seja autorizada a consignação em juízo dos valores incontroversos Descabimento Impossibilidade de afastamento dos efeitos da mora Demonstração da ilegalidade da cobrança que reclama amplo contraditório, não bastando a apresentação de cálculos unilateralmente elaborados pelo devedor Não há justificativa legal para, em sede de antecipação de tutela, obrigar o credor a abster-se da prática de atos executórios pela mera pretensão de depósito dos valores que o devedor entende devidos RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 21507082820238260000 São Paulo, Relator: Renato Rangel Desinano, Data de Julgamento: 27/06/2023, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 27/06/2023) grifei 2.
Fls. 51/121: Manifeste-se o autor sobre a contestação e documentos de fls. 51/120, no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
23/08/2023 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
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22/08/2023 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 10:23
Contestação Juntada
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08/08/2023 10:50
Petição Juntada
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05/08/2023 06:06
AR Positivo Juntado
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25/07/2023 16:31
Carta Expedida
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14/07/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2023 13:35
Remetido ao DJE
-
14/07/2023 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 13:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2023 12:35
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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