TJSP - 1042581-20.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2025 11:36
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:13
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 10:11
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 15:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 15:15
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/06/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 17:34
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/04/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
30/01/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 11:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/11/2024 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 23:08
Bloqueio/penhora on line
-
08/11/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2024 16:35
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/06/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/11/2023 13:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/09/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 12:52
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 07:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Moisés Silva do Nascimento (OAB 475037/SP) Processo 1042581-20.2023.8.26.0224 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valdelicio Vieira dos Santos - Vistos, 1) Defiro ao exequente a justiça gratuita.
Anote-se. 2) Trata-se de cumprimento de sentença cuja sentença foi proferida nos autos nº. 1037524-02.2015.8.26.0224 que tramitou perante o Juízo da 4ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca, comparecendo o exequente com informação de que a executada não pagou o débito. 3) Na forma do artigo 513,§2º, inciso I, do Código de Processo Civil, expeça-se carta de intimação da executada, para que, no prazo de 15 (quinze dias), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 4) Fica o executado advertido de que: a) transcorrido o prazo previsto no artigo 523 (15 dias) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, sua impugnação. b) não ocorrendo o pagamento voluntário, sobre o débito será acrescido multa de 10% e mais honorários de advogado, também no percentual de 10% do valor do débito, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo acima assinalado, independentemente de nova intimação do Exequente e sob pena de suspensão da Execução, deverá o credor recolher a taxa (cód. receita 434-1, guia FEDTJ) tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus, salvo beneficiário da assistência judiciária, caso em que o recolhimento fica dispensado, autorizada a constrição de bens. 5) Por fim, transcorrido o prazo acima e, havendo requerimento de expedição, providencie a Serventia a emissão de certidão, na qual constará o valor do débito, nos termos do artigo 517, do Código de Processo Civil, para fins de protesto, bem como, para inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes, conforme artigo 782, §3º, do Código de Processo Civil.
Todos os prazos acima serão contados em dias úteis, conforme artigo 219 do Código de Processo Civil. 6) Decorrido o prazo sem manifestação do exequente, a Serventia deverá providenciar o arquivamento dos autos, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:20
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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