TJSP - 0002018-77.2023.8.26.0619
1ª instância - 03 Cumulativa de Taquaritinga
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2023 13:46
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 08:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/11/2023 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2023 12:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/10/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB 196655/SP), Luiz Antonio Ferrari Neto (OAB 199431/SP), Jose Orisvaldo Brito da Silva (OAB 276375/SP), Raphael de Oliveira Miranda dos Santos (OAB 350337/SP) Processo 0002018-77.2023.8.26.0619 - Cumprimento Provisório de Sentença - Exeqte: Lelinda Florência de Jesus Soares - Exectdo: Rumo Malhas Paulista S/A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença, que nos termos do artigo 520, CPC, "será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo", assim, INTIME-SE o executado, nos termos do artigo 513 §2º do novo CPC, na pessoa de seu procurador, através da imprensa oficial, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios em 10% do débito atualizado (§ 1º).
Decorrido prazo para impugnação, certifique-se, e intime-se o credor em termos de prosseguimento.
Verificada inércia superior a 30 (trinta) dias, arquive-se aguardando provocação.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 23:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 12:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 09:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
17/08/2023 09:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
23/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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