TJSP - 1500379-85.2022.8.26.0262
1ª instância - Vara Unica de Itabera
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 21:08
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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17/11/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
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02/11/2023 03:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2023 06:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/10/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:58
Conclusos para despacho
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16/10/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2023 10:08
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 09:35
Recebido pelo Distribuidor
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06/09/2023 11:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rayane de Freitas Brito (OAB 403228/SP) Processo 1500379-85.2022.8.26.0262 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: MULLER VINICIUS LEAL DE CAMARGO - 2.
Considerando que não estão presentes as hipóteses dos arts. 395 e 397 do Código de Processo Penal, sendo imprescindível a dilação probatória para análise das teses veiculadas pela Defesa, ratifico o recebimento da denúncia. 3.
Quanto ao requerimento de instauração de incidente de sanidade mental, nos termos do art. 149 do Código de Processo Penal, Quando houver dúvida sobre a integridade mental do acusado, o juiz ordenará, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, do ascendente, descendente, irmão ou cônjuge do acusado, seja este submetido a exame médico-legal.
No caso dos autos, há dúvida sobre a integridade mental do acusado, notadamente à vista dos documentos acostados nas fls. 52-53 e 55.
Isto posto, DEFIRO a instauração de incidente de sanidade mental, anotando que a perícia deverá ser realizada pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC) na forma do COMUNICADO CONJUNTO Nº 1155/2021 e, por consequência, suspendo o curso do processo até a sua solução da questão, nos termos do artigo 149, §2º, do Código de Processo Penal. 3.1.
AUTUE-SE o incidente em separado, servindo esta decisão como portaria. 3.2.
NOMEIO a advogada do réu nestes autos, para atuar, inclusive, como Curadora Especial nos autos do incidente de insanidade mental, independentemente de compromisso. 3.3.
São os seguintes quesitos deste Juízo, a serem respondidos pelos peritos: 1º Quesito: O acusado, ao tempo da ação, por motivo de doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 2º Quesito: O acusado, ao tempo da ação, por motivo de perturbação da saúde mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, estava privado da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento? 3º Quesito: Caso seja afirmativo qualquer dos quesitos anteriores, a periculosidade apresentada pelo acusado enseja internação ou tratamento ambulatorial? Justificar. 4º Quesito: Qual o prazo mínimo necessário da medida de segurança de internação ou tratamento ambulatorial? 5º Quesito: Em sendo positivas as respostas aos quesitos nº 1º e 2º, indaga-se: é o acusado, em razão de sua doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, incapaz para os atos da vida civil? A incapacidade é absoluta ou relativa? 6º Quesito: Se a positiva a resposta para incapacidade relativa (quesito nº 5º), quais atos não pode praticar? 3.4.
O laudo médico deverá ser juntado aos autos no prazo de quarenta e cinco dias. 3.5.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, complementem os quesitos acima mencionados, no prazo comum de 05 (cinco) dias. 4.
Intimações e diligências necessárias na forma do COMUNICADO CONJUNTO nº 1155/2021. -
24/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 16:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Incidente de Insanidade Mental
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05/07/2023 09:26
Conclusos para despacho
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04/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 07:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/06/2023 17:55
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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30/06/2023 09:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/06/2023 09:25
Expedição de Mandado.
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13/06/2023 09:12
Expedição de Certidão.
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13/06/2023 01:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2023 09:24
Conclusos para despacho
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05/06/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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29/04/2023 17:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 09:46
Expedição de Mandado.
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27/04/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/04/2023 11:37
Juntada de Certidão
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03/03/2023 16:11
Expedição de Ofício.
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03/03/2023 14:24
Evoluída a classe de 280 para 283
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03/03/2023 13:58
Expedição de Mandado.
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20/02/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/02/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 22:43
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 22:43
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
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20/01/2023 14:30
Conclusos para despacho
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20/01/2023 13:41
Juntada de Petição de Denúncia
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19/01/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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19/01/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/01/2023 13:42
Juntada de Certidão
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16/01/2023 13:21
Juntada de Ofício
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14/12/2022 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2022 09:16
Juntada de Ofício
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13/12/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:51
Conclusos para despacho
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01/12/2022 13:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 09:03
Expedição de Certidão.
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01/12/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 11:03
Juntada de Outros documentos
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30/11/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 14:10
Juntada de Outros documentos
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29/11/2022 13:54
Expedição de Alvará.
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29/11/2022 13:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 13:15
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
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29/11/2022 09:11
Juntada de Certidão
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28/11/2022 16:40
Audiência inicial realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 29/11/2022 01:00:00, Vara Única.
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28/11/2022 16:05
Juntada de Ofício
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28/11/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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