TJSP - 1001206-47.2023.8.26.0383
1ª instância - Vara Unica de Nhandeara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 11:49
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
15/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 23:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
18/11/2024 16:32
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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18/11/2024 16:31
Certidão de Cartório Expedida
-
11/11/2024 16:32
Contrarrazões Juntada
-
04/11/2024 08:01
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
24/10/2024 13:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/10/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/10/2024 17:23
Apelação/Razões Juntada
-
30/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 12:10
Remetido ao DJE
-
30/09/2024 11:59
Julgada improcedente a ação
-
06/07/2024 09:07
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/07/2024 11:24
Conclusos para Sentença
-
04/07/2024 15:22
Alegações Finais Juntadas
-
25/06/2024 11:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/06/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
13/06/2024 17:01
Alegações Finais Juntadas
-
23/05/2024 16:49
Audiência de Instrução
-
06/05/2024 17:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2024 13:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/04/2024 13:23
Ofício Expedido
-
25/04/2024 10:57
Audiência de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 10:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/04/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 17:02
Certidão de Cartório Expedida
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19/04/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
19/04/2024 09:33
Audiência redesignada
-
12/04/2024 15:27
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2024 13:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
08/04/2024 13:17
Ofício Expedido
-
08/04/2024 13:17
Ofício Expedido
-
01/04/2024 16:02
Petição Juntada
-
26/03/2024 14:21
Especificação de Provas Juntada
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26/03/2024 14:01
Petição Juntada
-
26/03/2024 08:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/03/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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15/03/2024 17:11
Audiência de Instrução
-
15/03/2024 13:07
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2024 10:39
Remetido ao DJE
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15/03/2024 10:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/02/2024 16:07
Petição Juntada
-
16/02/2024 11:09
Conclusos para Sentença
-
05/02/2024 16:02
Petição Juntada
-
02/02/2024 01:51
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/01/2024 10:11
Especificação de Provas Juntada
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11/01/2024 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2024 16:24
Remetido ao DJE
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08/01/2024 15:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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08/01/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 08:59
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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16/11/2023 17:14
Réplica Juntada
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07/11/2023 05:32
Certidão de Publicação Expedida
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02/11/2023 00:17
Remetido ao DJE
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01/11/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 11:40
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:21
Petição Juntada
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20/10/2023 18:04
Contestação Juntada
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16/10/2023 11:02
Petição Juntada
-
10/10/2023 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2023 09:08
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:08
Conclusos para despacho
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21/09/2023 16:43
Petição Juntada
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04/09/2023 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/09/2023 12:22
Mandado de Citação Expedido
-
29/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aparecida Franco Agostini de Souza (OAB 213093/SP) Processo 1001206-47.2023.8.26.0383 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edson Rogério de Souza -
Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 33/35, como aditamento à inicial.
O autor pede liminarmente para que seja deferido o licenciamento do veículo de tração placas NDE8F63, independente do pagamento de multa.
Acontece que o exame superficial do conteúdo das alegações e dos documentos que aparelham a inicial não permite a identificação dos pressupostos para a antecipação dos efeitos da tutela, em especial a "verossimilhança das alegações", não existindo elementos bastantes a reconhecê-lo.
Segundo o art. 300 do Código de Processo Civil, são requisitos para a concessão da tutela antecipada (a) a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e (b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso sob exame, não foram trazidos aos autos quaisquer elementos que pudessem evidenciar a probabilidade do direito, havendo tão somente a alegação do próprio autor.
Desse modo, neste momento processual e para fins de cognição sumária, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, sendo imprescindível que se ouça a parte contrária acerca da pretensão autoral.
Por outro lado, deixo de designar audiência de conciliação, visto a remota possibilidade de acordo.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Int. -
28/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
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25/08/2023 17:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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25/08/2023 15:04
Conclusos para decisão
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14/08/2023 13:43
Petição Juntada
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03/08/2023 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2023 13:40
Remetido ao DJE
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02/08/2023 12:11
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 09:08
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 17:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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