TJSP - 1001270-91.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2024 23:49
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/10/2023 11:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/10/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2023 16:47
INCONSISTENTE
-
23/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 15:57
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
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19/10/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/10/2023 12:13
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 10:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/10/2023 10:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/10/2023 11:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:16
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/09/2023 09:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/09/2023 15:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/09/2023 12:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 15:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Fernandes do Carmo (OAB 115832/SP), Elias Corrêa da Silva Junior (OAB 296739/SP), Natália Olegário Leite (OAB 422372/SP) Processo 1001270-91.2023.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Maria da Silva Alves - Reqdo: Claro S.A. -
Vistos. À réplica, no prazo legal, qual seja de 15 (quinze) dias, observando-se o prazo em dobro para Fazenda Pública, se o caso, mesma oportunidade em que a parte autora deverá especificar provas.
Neste mesmo prazo comum, a parte requerida também deverá especificar as provas que pretende produzir.
Destaco, desde logo, considerando-se o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do CPC, que as partes deverão delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
Ressalta-se, outrossim, que a especificação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito deverá observar os deveres da parte de: a) não formular pretensão ou defesa destituída de fundamento (artigo 77, inciso II, do CPC); b) de não deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei; c) de não opor resistência injustificada ao andamento do processo, e de não provocar incidente manifestamente infundado (artigo 80, incisos I, II e III, do CPC).
A especificação das questões de direito relevantes deverá observar, ainda, o dever de agir de boa-fé (artigo 5º do CPC), além do dever de colaborar para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (artigo 6º, do CPC), velando-se pela duração razoável do processo e pela prevenção contra postulações meramente protelatórias (artigo 139, incisos II e III e artigo 370, parágrafo único do CPC).
Registra-se que não será considerada especificada a questão de direito relevante quando a parte, sem pontuar os dados da litiscontestação sub judice, com detalhamentos das circunstâncias narradas na inicial, na defesa e na réplica do caso concreto específico: a) se limitar à indicação, à reprodução ou à paráfrase de ato normativo, sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida; b) quando empregar conceitos jurídicos indeterminados, sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso; c) quando invocar motivos que se prestariam a justificar qualquer decisão; d) quando se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos determinantes nem demonstrar que o caso concreto sob julgamento se ajustaria àqueles fundamentos; e) quando a matéria especificada deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento. (artigos 357, inciso IV e artigo 489, parágrafo 1º, do CPC).
Havendo reconvenção, fica desde logo a parte autora intimada para dela se manifestar no mesmo prazo para réplica, com fundamento no artigo 343, parágrafo 1º, do CPC.
Oportunamente, tornem-me conclusos.
Int. -
28/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2023 16:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 12:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2023 04:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/07/2023 14:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/07/2023 06:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/06/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/06/2023 10:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 19:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 09:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2023 08:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/06/2023 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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