TJSP - 1002450-35.2023.8.26.0084
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 02:11
Suspensão do Prazo
-
17/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 19:19
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:55
Juntada de Petição de Alegações finais
-
28/02/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 13:40
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 16:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/12/2024 10:00:00, 2ª Vara.
-
09/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:46
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 15:35
Determinada Requisição de Informações
-
27/06/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:06
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
12/04/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 04:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 06:16
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 06:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:12
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 14:11
Expedição de Carta.
-
21/03/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2023 09:57
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Montagner de Diego (OAB 399984/SP) Processo 1002450-35.2023.8.26.0084 - Monitória - Reqte: Condomínio Abaeté 6 -
Vistos.
I Fls. 127: Anote-se.
II Defiro os benefícios da gratuidade processual.
III - Considerando que o(s) documento(s) juntado(s) com a inicial traz(em) a aparência de existência de relação de direito material entre as partes, preenchendo os requisitos dos arts. 701/702 do CPC, expeça-se mandado para pagamento da quantia pedida, no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-se o(a) réu(ré) de que o cumprimento voluntário o(a) isentará do pagamento das custas processuais (art. 701, § 1º, do CPC), sendo devidos apenas o débito principal e honorários advocatícios que fixo em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 701, caput).
Tais custas processuais serão devidas se o(a) demandado(a) não cumprir o mandado inicial, e, neste caso de descumprimento, também a verba honorária poderá ser majorada, na linha dos arts. 85, § 2º, e 827, § 2º, do CPC.
Cientifique-se ainda o(a) réu(ré) de que poderá, no mesmo prazo de 15 dias, oferecer embargos (CPC, art. 702), por advogado, que suspenderão a eficácia do mandado inicial.
SE O PAGAMENTO NÃO FOR REALIZADO E SE OS EMBARGOS NÃO FOREM OPOSTOS, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344) e CONSTITUIR-SE-Á DE PLENO DIREITO O MANDADO EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL (art. 701, § 2º, do CPC).
O(a) réu(ré) também deve ser cientificado(a) (se não for pessoa jurídica), de que, caso não tenha condições financeiras de contratar advogado(a), poderá buscar assistência jurídica nos órgãos de atendimento a pessoas carentes (em Campinas-SP: Defensoria Pública do Estado, telefone *80.***.*34-40; ou outros órgãos que prestam serviço de assistência jurídica gratuita).
Fica permitida a utilização de uma via desta decisão como MANDADO DE CITAÇÃO. -
28/08/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 15:11
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2023 13:55
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/04/2023 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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