TJSP - 0007171-52.2022.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 08:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007171-52.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008198-87.2021.8.26.0320) (processo principal 1008198-87.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Rosana Danielly Souza - Manifestar-se a parte requerente, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o resultado negativo da carta de citação/intimação. - ADV: ROSANA DANIELLY SOUZA (OAB 395989/SP) -
25/08/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/07/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:45
Expedição de Carta.
-
04/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:03
Penhora Deferida
-
28/03/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 19:19
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
19/03/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 07:28
Remetido ao DJE
-
17/03/2025 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 09:56
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 21:55
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
22/11/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
22/11/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
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22/11/2024 10:02
Documento Juntado
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22/11/2024 10:02
Documento Juntado
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22/11/2024 10:02
Documento Juntado
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22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
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22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
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22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:02
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
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22/11/2024 10:01
Documento Juntado
-
22/11/2024 10:01
Protocolo Juntado
-
22/11/2024 10:01
Documento Juntado
-
22/05/2024 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
05/04/2024 20:05
Petição Juntada
-
21/03/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 12:12
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2024 12:00
Documento Juntado
-
20/03/2024 12:00
Documento Juntado
-
24/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Danielly Souza (OAB 395989/SP) Processo 0007171-52.2022.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosana Danielly Souza, Rosana Danielly Souza -
Vistos.
Defiro a pesquisa de veículos em nome dos executados junto ao RENAJUD.
Conforme as informações da Receita, a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) foi substituída pela Escrituração Contábil Fiscal (ECF), a partir do ano-calendário de 2014, tratando-se, portanto, de pesquisa obsoleta, sem utilidade prática atualmente.
Vale ressaltar, de todo modo, que na ECF são informadas apenas as operações que influenciam a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ou seja, não há campo para declarações de bens e direitos, como no caso das pessoas físicas, de modo que a pesquisa, em princípio, não tem utilidade para a busca de bens penhoráveis no âmbito da execução.
Ante o exposto, fica indeferida a pesquisa junto ao INFOJUD em nome de pessoa jurídica, a menos que o exequente reitere o seu pedido.
Intime-se. -
23/08/2023 01:02
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 21:55
Petição Juntada
-
27/06/2023 04:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2023 12:07
Remetido ao DJE
-
26/06/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2023 10:59
Documento Juntado
-
26/06/2023 10:57
Ofício Expedido
-
01/06/2023 14:11
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 01:29
Petição Juntada
-
10/05/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 13:11
Remetido ao DJE
-
09/05/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2023 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:21
Remetido ao DJE
-
19/12/2022 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2022 13:01
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 10:54
Conclusos para despacho
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08/12/2022 21:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
01/12/2022 22:35
AR Positivo Juntado
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21/11/2022 23:07
Carta de Intimação Expedida
-
21/11/2022 23:04
Carta de Intimação Expedida
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06/09/2022 21:25
Petição Juntada
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29/08/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2022 00:57
Remetido ao DJE
-
25/08/2022 15:36
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 16:08
Apensado ao processo
-
24/08/2022 16:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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