TJSP - 1008706-62.2023.8.26.0320
1ª instância - 5 Vara Civel de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/05/2025 13:27
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
29/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Moreira (OAB 253204/SP) Processo 1008706-62.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nucleo Casa Marketing Eireli Me - Vista dos autos ao(à) requerente/exequente para se manifestar, em 10 (dez) dias, acerca da resposta à pesquisa on-line de endereços. -
28/04/2025 01:20
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2025 16:46
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
29/01/2025 16:56
Certidão de Cartório Expedida
-
29/01/2025 16:53
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 15:28
Petição Juntada
-
08/01/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:33
Remetido ao DJE
-
19/12/2024 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 17:19
Petição Juntada
-
10/12/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 13:12
Remetido ao DJE
-
09/12/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
02/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 12:14
Remetido ao DJE
-
01/10/2024 10:49
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
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30/09/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 17:35
Petição Juntada
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10/09/2024 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 10:12
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
29/05/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
28/05/2024 18:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2024 15:40
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 11:17
Petição Juntada
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04/01/2024 08:00
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
14/12/2023 07:07
Certidão Juntada
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13/12/2023 15:13
Carta Expedida
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12/12/2023 14:26
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/12/2023 11:35
Petição Juntada
-
08/12/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 00:57
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 13:33
Ato ordinatório
-
06/12/2023 12:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
09/11/2023 03:53
Certidão Juntada
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08/11/2023 11:36
Carta Expedida
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31/10/2023 10:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/10/2023 17:31
Petição Juntada
-
19/10/2023 08:38
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 10:45
Ato ordinatório
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17/10/2023 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
22/09/2023 10:46
Carta Expedida
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21/09/2023 16:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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21/09/2023 14:05
Petição Juntada
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14/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
13/09/2023 10:47
Ato ordinatório
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13/09/2023 08:00
AR Negativo Juntado - Não Existe Número Indicado
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24/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Mesquita (OAB 193189/SP), Rodrigo Quintino Pontes (OAB 274196/SP) Processo 1008706-62.2023.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Nucleo Casa Marketing Eireli Me -
Vistos.
Recebo as fls. 24/36 como emenda à inicial.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (art. 829 do Código de Processo Civil), fixando-se os honorários advocatícios em 10% sobre o valor total do débito (art. 827 caput do Código de Processo Civil), os quais, em caso de integral pagamento em referido prazo, ficam reduzidos à metade (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
Da juntada do AR de citação aos autos, fluirá automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para eventual oposição de embargos (art. 915), em cujo interregno, sendo por ela reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a executada requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Intime-se. -
23/08/2023 01:03
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 18:01
Carta Expedida
-
22/08/2023 18:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/08/2023 13:58
Certidão de Cartório Expedida
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22/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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14/07/2023 10:26
Petição Juntada
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05/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 00:51
Remetido ao DJE
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03/07/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 08:55
Conclusos para despacho
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03/07/2023 03:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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