TJSP - 1013648-81.2020.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 00:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 11:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 17:10
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 03:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 07:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 09:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 15:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/01/2024 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2023 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 01:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 22:47
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 10:18
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 10:15
Expedição de Carta.
-
15/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/11/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:41
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 06:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 13:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:54
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valmisa Azevedo (OAB 379291/SP), Fabricio Rangel da Silva (OAB 37422/DF) Processo 1013648-81.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eoz Clínica Odontológica Ltda - Exectda: Maria Santos Abreu -
Vistos. 1.
Conheço dos embargos, em razão de sua tempestividade.
Nego-lhes, contudo, provimento. 2.
No artigo 1.022 do Código de Processo Civil vigente previu o legislador pátrio rol exaustivo das hipóteses em que podem ser opostos os embargos de declaração, a saber: omissão, obscuridade ou contradição.
Consoante o magistério de LUIZ GUILHERME MARINONI e DANIEL MITIDIERO, decisão obscura é a decisão a que falta clareza; a decisão é contraditória quando encerra duas ou mais proposições inconciliáveis e, por fim, com relação à omissão, consignam que a apreciação que o órgão jurisdicional deve fazer dos fundamentos levantados pelas partes em seus arrazoados tem de ser completa. (Dos embargos de declaração.
Código de processo civil comentado artigo por artigo. 1ª ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, p. 548).
No entanto, não se vislumbram presentes na decisão impugnada quaisquer das hipóteses legais que autorizam o manejo dos embargos de declaração.
Com efeito, assim como não se prestam os embargos de declaração a corrigir erros de julgamento, mas sim a esclarecer ou complementar o julgado, aprimorando a prestação jurisdicional, também não são via apropriada para manifestação de inconformismo, vedado o seu manejo com propósito infringente, tal como evidenciado nas razões do recurso.
O que se colhe nos embargos declaratórios opostos, na verdade, é o inconformismo da parte embargante com a decisão prolatada.
Dessa forma, inegável reconhecer que se vale a parte embargante de artifício inadmissível no sistema processual então em vigor, na medida em que acarreta distorção dessa modalidade de recurso, uma vez que declarar determinada decisão não significa, em hipótese alguma, reformar, adicionar ou estabelecer disposição nova.
Ademais, Pontes de Miranda ensina que nos embargos declaratórios não se pede que se redecida; pede-se que se reexprima (RJTJSP 87/324, 110/371 e 163/125; RT 669/199, 670/198 e 779/157).
Nesse sentido, o C.
Superior Tribunal de Justiça já decidiu reiteradamente: I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade; não havendo qualquer um desses pressupostos, rejeitam-se os mesmos, mormente quando o ponto fulcral da controvérsia reside na insatisfação do ora embargante com o deslinde da controvérsia.
II - Inviável, em sede de embargos declaratórios, a concessão do excepcional efeito infringente, quando a oposição dos mesmos cinge-se a repisar todos os fundamentos anteriormente já tecidos. (STJ 5ª T., Edcl no AgRg no RMS n. 21988/RJ, Rel.
Min.
Gilson Dipp, v.u., DJ 05.02.2007, p.267).
Inexistentes, assim, qualquer omissão, contradição ou obscuridade e não se destinando os embargos de declaração aos fins apresentados pela parte embargante, mostra-se de rigor seu desacolhimento.
Dessa forma, rejeito os embargos de declaração, mantendo a decisão impugnada tal como lançada. 3.
Intime-se o executado para o pagamento em 15 dias (planilha de fls. 166). 4.
Intime-se. -
25/08/2023 06:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 12:37
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 18:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/08/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/07/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/07/2023 14:33
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
-
26/07/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 17:51
Expedição de Carta.
-
13/07/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/07/2023 00:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:33
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/06/2023 10:42
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 18:15
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 14:15
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2023 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 18:21
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2023 01:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 15:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 06:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/12/2022 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:45
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 14:56
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 09:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2022 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 16:55
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 23:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/09/2021 23:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 20:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2021 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2021 13:56
Expedição de Carta.
-
11/08/2021 13:55
Expedição de Carta.
-
11/08/2021 13:55
Expedição de Carta.
-
11/08/2021 13:55
Expedição de Carta.
-
23/06/2021 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 07:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/06/2021 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2021 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2021 16:51
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2021 09:18
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2021 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 09:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2021 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/01/2021 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2020 13:13
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2020 15:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2020 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2020 13:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2020 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2020 23:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2020 07:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2020 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/08/2020 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/08/2020 20:43
Expedição de Carta.
-
12/08/2020 20:43
Expedição de Carta.
-
10/08/2020 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2020 18:33
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2020
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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