TJSP - 1001397-15.2023.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Ester Navarro Sobral Pagliarini de Almeida (OAB 277330/SP) Processo 1001397-15.2023.8.26.0247 - Inventário - Invtante: S.
E. do V.
O.
Y. , G.
M. do V.
O.
Y. , Y.
H. do V.
O.
Y. , V.
Y. do V.
O.
Y. , L.
S. do V.
O.
Y. -
Vistos.
Preliminarmente, anoto que, apesar de a decisão de fls. 163 ter sido assinada em 19.12.2024, é certo que esta Magistrada - prolatora da sentença - só foi notificada em 30.04.2025 (fls. 166), data em que se encontrava de férias (DJe de 25.03.2025 - fls. 42).
Portanto, apenas nesta data (no primeiro dia após regular férias) tomo conhecimento dos embargos e passo a analisá-los.
Pois bem.
Cuida-se de pedido de retificação da partilha, formulado pelos autores em fls. 145/158 e 159/162 em face da sentença de fls. 140/142.
Contudo, melhor compulsando os autos, observo que o pedido de retificação não possui como fundamento qualquer erro material, contradição, omissão ou obscuridade, da sentença.
O erro mencionado pelos autores encontra-se no próprio formal de partilha.
Assim, o pedido de retificação encontra fundamento em instituto diverso (não nos artigos que tratam dos embargos de declaração), mas no artigo 656 do CPC.
De tal feita, divergindo da decisão de fls. 163 e considerando que eventuais embargos encontram-se intempestivos, NÃO CONHEÇO dos embargos, devendo o pedido prosseguir conforme o disposto no artigo supramencionado.
A sentença, por ora, persiste tal como está lançada.
Abra-se vista ao Ministério Público para que se manifeste sobre as retificações requeridas e após tornem os autos ao Juiz Natural para conhecimento, vez que encerrada a competência desta Magistrada, a qual foi nomeada, apenas, para o auxílio sentença (DJe de 23.09.2024 - fls. 63) e já superado o prazo para a correção do pronunciamento.
Intime-se.
Ilhabela, 12 de maio de 2025. -
22/08/2024 05:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 10:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 04:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 16:21
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 20:27
Conclusos para julgamento
-
12/07/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 04:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 17:23
Expedição de Ofício.
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30/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:17
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 05:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/12/2023 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/11/2023 11:32
Conclusos para despacho
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27/11/2023 10:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/11/2023 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/11/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raquel Ester Navarro Sobral Pagliarini de Almeida (OAB 277330/SP) Processo 1001397-15.2023.8.26.0247 - Inventário - Invtante: Sara Elisa do Vale Oliveira Yamasaki, Giovanna Mai do Vale Oliveira Yamasaki, Yuri Hideki do Vale Oliveira Yamasaki, Valentina Yuki do Vale Oliveira Yamasaki, Luisa Sue do Vale Oliveira Yamasaki - Vistos, 1.
Defiro o pedido de nomeação de Sara Elisa do Vale Oliveira Yamasaki como inventariante, devendo a interessada prestar termo de compromisso nos autos, a ser assinado no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617, parágrafo único do CPC), contados da data da intimação desta decisão. 2.
Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data da assinatura do termo de compromisso, deverá a inventariante apresentar as primeiras declarações, tendo em vista que a petição de fls. 1-5 não atende aos exatos termos do art. 620 do CPC. 3.
Após a apresentação das primeiras declarações, intimem-se a Fazenda Pública, o Ministério Público, se houver herdeiro incapaz ou ausente e o testamenteiro, se houver testamento (art. 626 do CPC), providenciando a inventariante o recolhimento das custas pertinentes à realização dos atos citatórios. 3.1 Observe-se apenas que a intimação da Fazenda Pública deverá ocorrer somente após o recolhimentoe protocolo do ITCMD. 4.
Por ora, indefiro a gratuidade de justiça pleiteada uma vez que não restou demonstrada a inexpressividade do patrimônio do de cujus. 5.
Intime-se -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 23:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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