TJSP - 1003626-43.2022.8.26.0356
1ª instância - 01 Cumulativa de Mirandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 15:01
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/10/2023 10:01
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Takeo Toyoshima (OAB 380176/SP) Processo 1003626-43.2022.8.26.0356 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Reqte: Maria de Lourdes Barbosa -
Vistos.
Dispõe o artigo 1.098, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça que: "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de adoção das providências indicadas nos parágrafos anteriores." Assim, o fato de que a parte autora ser beneficiária da justiça gratuita não quer dizer que a parte requerida está dispensada de pagar as custas que a parte autora deixou de pagar, pois a gratuidade é pessoal e seus efeitos não se estendem à parte passiva.
No caso, como houve a distribuição dos autos sem o prévio recolhimento da taxa correspondente e que a gratuidade de justiça fora concedida à parte autora, dispensando-a de pagar as custas iniciais, bem como ainda que a presente se trata de ação litigiosa, deverá a parte passiva providenciar o pagamento da taxa de distribuição, bem como de todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual.
Providencie a serventia o cálculos da taxa de distribuição, bem como todas as demais despesas processuais incorridas durante o trâmite processual.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na inércia, intime-se, nos termos do art. 274 do CPC, com prazo de 60 (sessenta) dias.
Decorrido esse prazo sem pagamento, expeça-se certidão para a inscrição na dívida ativa (NSCGJ, art. 1.098).
Na sequência, feitas as anotações e comunicação de praxe, remetam-se os autos ao arquivo geral e definitivo.
Intime-se. -
24/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:28
Processo Desarquivado
-
13/06/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/06/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 09:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
24/03/2023 16:40
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 16:37
Juntada de Ofício
-
22/03/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 23:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 12:19
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/02/2023 20:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:11
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/02/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/02/2023 11:57
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:19
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2022 14:50
Protocolizada Petição
-
26/10/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 14:34
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2022 14:21
Expedição de Carta precatória.
-
10/10/2022 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2022 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2022 16:50
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
15/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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