TJSP - 1011184-67.2023.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
27/10/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 11:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 27/10/2023.
-
03/09/2023 01:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 19:21
Juntada de Mandado
-
28/08/2023 19:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danyella Ribeiro Monteiro (OAB 125034/SP) Processo 1011184-67.2023.8.26.0506 - Mandado de Segurança Infância e Juventude Cível - LitisPas: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado e, consequentemente, CONCEDO a segurança a fim de determinar ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO a efetivação a transferência do impetrante na unidade educacional indicada na inicial ou em outra mais próxima da residência da família, até o limite de dois quilômetros, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Somente em caso de inexistência de unidade educacional dentro de 2 quilômetros, será autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência.
Nesse caso, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar gratuito à criança.
Não há custas processuais.
Submeto a decisão ao duplo grau de jurisdição, nos termos do § 1º do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
Publique-se, intimem-se e comunique-se. -
24/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:21
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 18:12
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 19:41
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 19:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2023 01:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2023 19:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/04/2023 16:57
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 10:21
Expedição de Mandado.
-
12/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
21/03/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 05:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 09:59
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2023 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2023
Ultima Atualização
19/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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