TJSP - 1001142-90.2022.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2024 10:14
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
12/06/2024 16:53
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:47
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
11/06/2024 15:47
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
19/10/2023 16:49
Arquivado Provisoramente
-
02/09/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Henrique Viana dos Reis (OAB 301332/SP) Processo 1001142-90.2022.8.26.0506 - Tutela Infância e Juventude - ReprtateAt: Leticia Menin da Silva -
Vistos.
Diante do trânsito em julgado do v. acórdão ou sentença, requeira a parte autora o que de direito, no prazo de 30 dias.
O prazo poderá ser prorrogado a pedido da parte interessada.
Cadastre a Serventia o código 60698 (Comunicado CG nº 1789/2017).
O cumprimento de sentença deverá ser protocolado como petição intermediária, nos próprios autos, com o código respectivo (código 156 quando o credor for a Fazenda Pública ou código 12078 quando o credor for particular), anexando-se, obrigatoriamente, planilha de cálculo.
Tratando-se de execução de honorários advocatícios, no polo ativo deverá constar o patrono credor.
Atente-se que, sendo o caso de requisição de pagamento ao ente público, o Incidente Eletrônico "Precatório" ou "Requisição de Pequeno Valor" somente deverá ser instaurado após o valor executado se tornar incontroverso na fase processual "Cumprimento de Sentença".
No silêncio, aguarde-se eventual provocação no arquivo, providenciando a Serventia o cadastro do código 61614.
Int. -
23/08/2023 01:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 08:48
Recebidos os autos
-
11/12/2022 20:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/12/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
27/11/2022 04:03
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 10:24
Expedição de Certidão.
-
12/10/2022 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2022 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 15:50
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 14:30
Julgado procedente o pedido
-
20/07/2022 23:39
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2022 12:10
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2022 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2022 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2022 09:14
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/03/2022 19:00
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 17:53
Expedição de Mandado.
-
25/03/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 16:43
Concedida a Medida Liminar
-
10/02/2022 16:57
Conclusos para despacho
-
17/01/2022 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
16/01/2022 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2022
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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