TJSP - 1000874-03.2023.8.26.0247
1ª instância - Vara Unica de Ilhabela
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2024 09:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2024 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2024 00:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2024 17:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/08/2024 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2024 18:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 13:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2024 12:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2024 06:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 08:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/06/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 18:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/05/2024 08:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 19:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2023 16:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2023 00:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2023 15:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2023 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 23:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/10/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/10/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 15:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 17:43
Conciliação infrutífera
-
03/10/2023 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/10/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 12:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
26/09/2023 20:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/08/2023 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cybelle Priscilla de Andrade (OAB 308494/SP) Processo 1000874-03.2023.8.26.0247 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Benedito Augusto dos Santos -
Vistos.
Fls. 46-56: Em apertada síntese, cuida-se de pedido de tutela de urgência para determinar a busca e apreensão da infante a fim de possibilitar o exercício de convivência deferido anteriormente, bem como o deferimento da guarda provisória compartilhada, proibição da genitora de viajar com a criança e apuração da prática de alienação parental.
Manifestação do representante do Ministério Público a fl. 61 opinando pela regular citação da requerida.
Pois bem.
De proêmio, verifico se tratar de criança com menos de 1 ano de idade DN 31/08/2022.
A visitação foi deferida a fls. 28-30, uma vez por semana, condicionada à presença da genitora ou responsável por ela designado.
O requerente sustenta que a requerida está ciente do processado, e está impedindo a sua convivência com a filha.
Todavia, a citação não foi efetivada até o momento.
Em que pese o quanto exposto pelo autor, entendo prematuras as medidas pleiteadas.
Isso porque os interesses da criança devem prevalecer.
Não se olvida que o requerente tenha o direito de conviver com sua filha.
No entanto, é primordial o estabelecimento de vínculo gradual, com a finalidade de prover segurança e bem-estar à criança, desenvolvendo-se um relacionamento saudável, forte e contínuo entre as partes.
O deferimento da busca e apreensão é medida extrema, cabível em situações excepcionais onde se verifica risco de danos irreparáveis à saúde física, mental e moral da criança.
No presente momento, não estão preenchidos os requisitos para a sua concessão, uma vez que a parte requerida não foi sequer citada, impossibilitando a elaboração de estudo técnico que subsidiará a análise dos pedidos de guarda e alienação parental.
Ademais, não há nos autos indícios de riscos e/ou condições impróprias em que H. estaria submetida, logo, indefiro os pedidos de guarda compartilhada, busca e apreensão, proibição de viagens da genitora com a filha e apuração de alienação parental, no presente momento.
Fls. 67/68: defiro.
Renove-se a diligência, constando-se que a citação da requerida "Helena Augusta Bastos dos Santos" se dará na pessoa de sua genitora "Fabiana Francisca de Bastos", a ser cumprido no endereço: Rua Ceará, n° 45, Barra Velha, Ilhabela - SP, CEP 11630-000, após às 16:00, horário em que esta chega para trabalhar nesse local.
Também deve constar do mandado a determinação para que o senhor oficial de justiça colha a identificação pessoal (RG e/ou CPF) da pessoa que prestar a informação, caso novamente declare que a requerida é desconhecida no local.
Além disso, se entender ser este o caso, poderá proceder à citação por hora certa.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 23:23
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 15:06
Mandado devolvido #{resultado}
-
21/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 19:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 23:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 15:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/07/2023 21:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
20/06/2023 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/06/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/06/2023 10:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 16:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/06/2023 15:16
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
16/06/2023 03:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 09:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
15/06/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 18:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 18:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/06/2023 11:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 14:34
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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