TJSP - 1500109-30.2021.8.26.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Andre Carvalho e Silva de Almeida
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
21/02/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 09:17
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 08:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/01/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 14:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/01/2024 18:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
08/01/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:38
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 12:22
Recebidos os autos
-
04/10/2023 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:00
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 17:44
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
22/09/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 13:02
Distribuído por sorteio
-
20/09/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 11:31
Recebidos os autos
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Suelen Pedroso de Souza Silva (OAB 277362/SP) Processo 1500109-30.2021.8.26.0025 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: PETERSON SANTOS DE LIMA - Ante o exporto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu PETERSON SANTOS DE LIMA, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no artigo 33, caput, e da Lei n. 11.343/06, à pena de 6 (seis) anos, 6 (seis) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial FECHADO, além do pagamento de 655 (seiscentos e cinquenta e cinco) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo legal.
Com fundamento no art. 387, §1º do Código de Processo Penal, concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não se fazem presentes os requisitos e pressupostos à decretação de sua prisão preventiva.
Condeno o sentenciado, ainda, às custas processuais, na forma da Lei, observada a gratuidade que ora lhe concedo.
Arbitro os honorários do defensor nomeado no valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB-SP.
Expeça-se certidão.
Após o trânsito em julgado: a) lance-se a condenação no Sistema Informatizado Oficial existente na serventia, comunicando-se ao Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD); b) oficie-se ao TRE para aplicação do art. 15, inc.
III, da Constituição Federal; c) Expeça-se guia de execução definitiva, remetendo-a ao Juízo competente. d) feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos.
Nos termos do artigo 91 do Código Penal, decreto a perda dos instrumentos e/ou produto do crime em favor da União, ressalvado eventual direito de lesado ou terceiro de boa-fé.
Custas na forma da lei.
Publicada pela liberação nos autos digitais.
Registre-se.
Intimem-se.
Comunique-se." Em seguida, após a leitura dos principais termos dasentença, as partes foram questionadas e:Pelo RÉU e pela DEFESA DO RÉU foi dito que DESEJAM RECORRER da sentença ora proferida.Pelo PROMOTOR DE JUSTIÇA foi dito que NÃO DESEJA RECORRER da sentença ora proferida.Pelo MM.
Juiz, a seguir, foi dito:"Recebo o recurso de apelação interposto pela DEFESA.
Processe-se.
Desde já sai a defensora intimada do prazo para apresentação das razões de apelação, no prazo de 08 (oito) dias, independentemente de nova intimação, uma vez que trata-se de processo digital e o recurso foi recebido neste momento.
Após apresentação das Razões de Apelação, vista ao MP para contrarrazões de recurso.
Dou a sentença por TRANSITADA EM JULGADO nesta data para a ACUSAÇÃO.
Atualizem-se os dados do processo no sistema informatizado (histórico de partes).
Integralmente cumprido o acima determinado, mormente com a vinda das razões e das contrarrazões de apelação, e, ao final, regularizados os autos, remetam-se ao Egrégio Tribunal de Justiça.".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001424-61.2023.8.26.0129
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Matheus Augusto Ambrosio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 18:06
Processo nº 0001457-90.2023.8.26.0445
Andre Luis da Silva
Jefferson Luis Andrade da Silva
Advogado: Erika Cristina Caceres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/03/2022 16:24
Processo nº 1007092-50.2022.8.26.0322
Banco Pan S.A.
Flavio de Souza Barbosa Filho
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 13:02
Processo nº 1007092-50.2022.8.26.0322
Flavio de Souza Barbosa Filho
Banco Pan S.A.
Advogado: Douglas Silveira Tartarotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 10:40
Processo nº 1013113-40.2018.8.26.0562
Conjunto Habitacional Santos C 1
Edvaldo Roberto Garcia da Silva
Advogado: Leiny Gomes da Silva Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/2018 20:06