TJSP - 1010837-56.2022.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 07:41
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:35
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 12:34
Remetido ao DJE
-
19/05/2025 11:36
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
-
16/05/2025 13:06
DEPRE - Ofício de Processamento Expedido
-
13/05/2025 21:50
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antonio Colenci (OAB 150163/SP) Processo 1010837-56.2022.8.26.0510 - Precatório - Reqte: Raquel Correia Bernardes de Souza Amorim -
Vistos.
Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado.
Assim, expeça-se ofício requisitório.
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. -
31/03/2025 18:35
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
31/03/2025 14:40
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
31/03/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
28/03/2025 17:09
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
28/03/2025 14:56
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:40
Incidente Processual Instaurado
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Mereu Silva (OAB 316471/SP) Processo 1010837-56.2022.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Nelson de Souza Amorim -
Vistos. (fls. 222/224) - São embargos de declaração, a fim de que este Juízo melhor esclareça seu pronunciamento lançado nestes autos.
Alega a recorrente que a sentença de fls. 187/194 foi omissa/contraditória acerca de questões relevantes ao desfecho deste processo.
A propósito disso, uma vez presentes os requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos, notadamente no tocante à tempestividade, conheço dos embargos opostos.
Entretanto, no sentir deste magistrado não merecem prosperar, pois não denota qualquer omissão, obscuridade ou contradição no pronunciamento judicial atacado, que ensejasse dúvida.
Cumpre lembrar que em embargos de declaração, na linha do vaticínio de Pontes de Miranda: não se pede que redecida, mas pede-se que reexprima.
Salienta-se: as razões que levaram este magistrado ao seu convencimento estão, suficientemente, expostas na sentença proferida, cujo inconformismo deverá ser levado efeito pela via recursal adequada.
Posto isso, nego provimento ao recurso interposto, persistindo os termos da sentença de fls. 187/194, tal como lançados.
Enfim, já recebido o recurso inominado de fls. 203/214, aguarde-se pelo prazo das contrarrazões, bem como pelo decurso do prazo recursal em face do requerente.
Oportunamente, nova conclusão.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1048410-89.2021.8.26.0114
Marilene Mori Clepas
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Sergio de Oliveira Dorta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2021 12:52
Processo nº 1030570-16.2017.8.26.0564
Banco Bradesco S/A
Gran Med Representacoes Sc LTDA
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2017 13:30
Processo nº 1001410-12.2019.8.26.0196
Vania Carolina Tristao ME
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Granado Sousa Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/10/2022 15:53
Processo nº 1006787-09.2023.8.26.0362
Renato Bittencourt Vitale
Alexandre Casagrande
Advogado: Victor Luiz de Souza Reno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 16:43
Processo nº 1001410-12.2019.8.26.0196
Vania Carolina Tristao ME
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Juliana Granado Sousa Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2019 17:52