TJSP - 0009308-06.2023.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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17/04/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:16
Incidente Processual Instaurado
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19/09/2023 13:35
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2023 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/09/2023 18:18
Expedição de Certidão.
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15/09/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/09/2023 18:44
Conclusos para decisão
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06/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:21
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Farias Braga (OAB 360005/SP), Samantha Imidio Ferigato (OAB 419960/SP) Processo 0009308-06.2023.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Maria Rossi -
Vistos.
Cadastrem-se nestes autos os dados do procurador da parte executada, se e conforme for o caso e/ou se eventualmente aqui ainda não cadastrados.
Intime(m)-se o(s) executado(s), via IOE, na pessoa de seu(s) procurador(es), com a publicação deste, e/ou pela via eletrônica disponível, conforme o caso, para, querendo, ofertar(em) impugnação, prazo legal de 30 dias, pena de preclusão, conforme artigo 535, NCPC.
Sem embargo, e desde já, evitando-se o risco de qualquer omissão e/ou qualquer confusão futura, ficam de plano afastados quaisquer pedidos que não se enquadram no rito próprio e específico das execuções contra a fazenda pública, por exemplo, penhora de bens, incidência de multa de 10% ou aplicação de multa diária por não pagamento voluntário e arbitramento de nova honorária em execução, sendo aqui inaplicável o disposto no artigo 523, NCPC.
Int. -
25/08/2023 07:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 14:50
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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