TJSP - 1037878-85.2023.8.26.0114
1ª instância - 02 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2023 15:54
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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06/09/2023 11:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Ferreira de Oliveira (OAB 429220/SP) Processo 1037878-85.2023.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: Sebastião Farias, Maria Aparecida Claudiano -
Vistos.
Não atuará nos autos o Ministério Público, por não haver filhos menores.
Homologo a composição de fls. 02/03 destes autos da ação de divórcio consensual, requerida por Sebastião Farias e Maria Aparecida Claudiano.
Com fundamento no artigo 487, III, "b", do CPC, decreto a extinção do processo, bem como decreto o DIVÓRCIO das partes.
Como se trata de pedido consensual, o que impede a interposição de recurso (CPC, art. 1.000), esta sentença está TRANSITADA EM JULGADO no dia de hoje.
Servirá uma via desta sentença, digitalmente assinada, como MANDADO para averbação do divórcio, junto ao assento de casamento dos requerentes, Matrícula nº 121327 01 55 2022 2 00596 059 0109879 16, Termo nº xxx, Livro B-596, Folhas 59, do 3º Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Campinas/SP (data do registro do casamento: 30/11/2022).
A mesma via desta sentença também servirá como OFÍCIO desta Vara ao(à) MM(a).
Juiz(a) Corregedor(a) do Cartório em questão (do município de Campinas/SP), solicitando o r. "Cumpra-se" para viabilizar o cumprimento da averbação do divórcio supra.
Deverá o(a) advogado(a) das partes imprimir tal via da presente em seu escritório, pelo sistema informatizado, para que seus clientes entreguem no respectivo destino (no cartório em que se casaram).
Concedo aos autores os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA.
Após, ao arquivo.
Int. -
29/08/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:43
Homologada a Transação
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28/08/2023 09:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/08/2023 12:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 12:31
Recebidos os autos
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25/08/2023 12:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/08/2023 12:31
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/08/2023 12:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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25/08/2023 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 08:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Ferreira de Oliveira (OAB 429220/SP) Processo 1037878-85.2023.8.26.0114 - Divórcio Consensual - Reqte: Sebastião Farias, Maria Aparecida Claudiano -
Vistos.
Ação de divórcio consensual.
Conforme a petição inicial, o cônjuge varão reside em Carapicuíba/SP e a cônjuge virago reside no endereço situado na Rua Arlindo Francisco da Conceição, nº 236, Jardim São Domingos, Campinas/SP, CEP 13053-308, estando sob a jurisdição do Foro Regional da Vila Mimosa, que é, portanto, o competente para processar este feito.
Trata-se de incompetência absoluta, a ser declarada de ofício, com remessa do processo ao foro competente.
Remetam-se via distribuidor ao Foro Regional da Vila Mimosa, para distribuição a uma das suas Varas.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2023 16:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 14:16
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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