TJSP - 1009907-44.2021.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 11:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 09:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayara Elisiario Marque de Azevedo (OAB 366581/SP), Juliana Scotti Santos (OAB 416779/SP) Processo 1009907-44.2021.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cinthya Sabrina Buarque de Almeida Siqueira, Juliana Scotti Santos - Exectdo: Maria das Dores Moreira do Nascimento - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos opostos, por MARIA DAS DORES MOREIRA NASCIMENTO em face de CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA e JULIANA SCOTTI SANTOS, com a extinção do feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, diante da necessidade de produção de prova pericial, JULGO EXTINTO o processo, atinente à ação movida por CINTHYA SABRINA BUARQUE DE ALMEIDA e JULIANA SCOTTI SANTOS em face de MARIA DAS DORES MOREIRA NASCIMENTO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.0099/95.
Sem incidência de verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Diante do ora decidido, libero a constrição de fls. 95, independentemente de qualquer formalidade, devendo a Serventia providenciar o necessário, se o caso.
Ressalto que as exequentes podem propor ação nas vias ordinárias, visando o recebimento dos valores que aduzem fazer jus.
Em caso de interposição de recurso inominado, nos termos do Comunicado CG 1530/2021, o valor do preparo deve corresponder: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD; em caso de realização de audiência de tentativa de conciliação,os honorários devidos ao conciliador importam no valor de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos), nos termos da Resolução nº 809/2019, disponibilizada no DJE de 11/04/2022, pág.2., sendo que tal valor deve ser objeto de depósito judicial nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador.
Caso não se proceda ao recolhimento integral do preparo recursal, no prazo do artigo 42, da Lei nº 9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 1.007, do Código de Processo Civil.
Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.. -
23/08/2023 02:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 14:49
Julgado procedente o pedido
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20/06/2023 10:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 05:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 11:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 12:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 10:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/12/2022 04:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 13:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 10:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 13:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
30/09/2022 10:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2022 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/09/2022 12:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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17/08/2022 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/08/2022 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2022 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2022 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/08/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2022 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/08/2022 10:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/07/2022 16:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2022 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/07/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 12:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/07/2022 11:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2022 11:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/06/2022 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/06/2022 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2022 09:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/06/2022 13:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/06/2022 10:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2022 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2022 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2022 10:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2022 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 10:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2022 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2022 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2022 13:52
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/02/2022 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/02/2022 07:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/01/2022 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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25/01/2022 11:09
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/12/2021 22:44
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 20:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2021 20:53
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 06:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/12/2021 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2021 05:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 16:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/11/2021 03:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 14:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/11/2021 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2021 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2021 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/11/2021 09:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2021 18:31
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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