TJSP - 1032318-65.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Familia Sucessoes de Campinas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 23:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 18:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Juraci Siqueira (OAB 110208/SP), Antonio Carlos Fais (OAB 53560/SP), Victor Fernandes (OAB 369250/SP), Lucas Toledo de Freitas (OAB 372136/SP) Processo 1032318-65.2023.8.26.0114 - Arrolamento Comum - Invtante: Gloria Regina de Andrade Stevão, Caroline Gennari Stevao -
Vistos.
Fls. 245: defiro o sobrestamento por 15 dias, manifestando-se os herdeiros em seguida.
Intime-se. -
26/04/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 17:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 20:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2024 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
29/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2023 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 15:57
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 03:39
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2023 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
11/10/2023 10:08
Expedição de Carta.
-
10/10/2023 13:47
Classe retificada de 39 para 30
-
10/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juraci Siqueira (OAB 110208/SP) Processo 1032318-65.2023.8.26.0114 - Inventário - Invtante: Gloria Regina de Andrade Stevão -
Vistos.
Inventário requerido pela filha da de cujus.
Determino o processamento pelo rito de arrolamento, alterando-se junto ao SAJ.
Nomeio inventariante Glória Regina de Andrade Stevão, independentemente de compromisso.
Fl. 02: Citem-se os outros herdeiros para comparecerem aos autos, trazendo seus títulos e requerendo o que de direito em relação à sucessão.
Providencie a inventariante: títulos atualizados e comprovação dos valores dos bens e dívidas do espólio; plano de partilha amigável que atenda aos requisitos formais do artigo 653 do NCPC; certidões negativas de débitos com IPTU ou ITR dos imóveis porventura integrantes do monte; certidões negativas de débitos com IPVA e licenciamento dos veículos porventura integrantes do monte.
Prazo de 60 (sessenta) dias.
Na inércia, arquivem-se.
Havendo necessidade de se buscar informações corretas sobre bens e ativos financeiros da pessoa falecida, autorizo a inventariante, como representante do espólio, a promover pesquisas acerca de bens e ativos financeiros de titularidade do inventariado perante todos os órgãos públicos e privados, inclusive, mas não somente, instituições financeiras, Receita Federal e Detran, podendo apresentar, retirar e assinar todo e qualquer documento necessário, solicitar saldos e extratos, e tudo o mais praticar para o bom desempenho do ora deferido.
Uma via desta decisão, por mim assinada digitalmente, vale como alvará com validade de 90 (noventa) dias.
Em prestígio ao princípio da celeridade processual deverá o patrono da parte interessada providenciar a impressão desta decisão diretamente no sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para seu cumprimento, dispensada a impressão pela serventia.
Tendo em conta o artigo 662 e seus parágrafos do NCPC, e considerando que o Tema Repetitivo 1074 do STJ recebeu julgamento e teve firmada a seguinte tese: No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN., determino aos interessados na partilha que providenciem administrativamente a declaração e recolhimento do ITCMD mortis causa.
Guia de recolhimento de despesas de citação postal com A.R. à fl. 49.
Deve o patrono proceder à regularização para queima da guia DARE de recolhimento da taxa judiciária, conforme disposto no Comunicado Conjunto 881/2020, da Presidência e da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP.
Oportunamente, uma vez reunidos os requisitos necessários, certifique-se e venham conclusos para sentença.
Int. -
24/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2023 19:32
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2023 09:21
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 23:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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